BF5 - iAlimentar

47 ROTULAGEM ALIMENTAR Menções obrigatórias • Denominação do género alimentício • Lista de ingredientes • Ingredientes ou auxiliares tecnológicos ou derivados de uma substância ou produto que provoquem alergias ou intolerâncias • Quantidade de determinados ingredientes ou categorias de ingredientes • Quantidade líquida do género alimentício • Data de durabilidade mínima ou a data-limite de consumo • Condições especiais de conservação e/ou as condições de utilização • Nome ou a firma e o endereço do operador da empresa do setor alimentar • País de origem ou o local de proveniência • Modo de emprego • Título alcoométrico • Declaração nutricional Apresentação da informação obrigatória sobre os géneros alimentícios • Deve ser inscrita num local em evidência, de modo a ser facilmente visível, claramente legível e, quando adequado, indelével; • Nenhuma outra indicação ou imagem, nem qualquer outro elemento interferente, pode esconder, dissimular, interromper ou desviar a atenção dessa informação; • Os caracteres utilizados devem ter uma altura mínima de 1,2mm, à exceção de embalagens com uma superfície inferior a 80cm2, em que a altura dos caracteres deve ser superior a 0,9mm; • As menções de denominação do género alimentício, quantidade líquida e título alcoométrico do mesmo, devem estar juntas, no mesmo campo visual; • A informação deve ser redigida numa língua facilmente compreensível para os consumidores dos Estados-membros em que o género alimentício é comercializado; • Quando a compra de géneros alimentícios é efetuada à distância (internet, telefone, catálogo, …), a informação obrigatória, à exceção da data de validade, deve estar disponível antes da conclusão da compra e no momento da entrega, no suporte de venda (ex.: catálogo), ou em qualquer outro meio apropriado, sendo fornecida ao consumidor sem quaisquer custos adicionais. Exceções à regra – ou onde se pode emitir certas menções obrigatórias • Nas garrafas de vidro destinadas a ser reutilizadas, que estejam marcadas de modo indelével e que, por esse facto, não exibam rótulo, nem anel, nem gargantilha, só são obrigatórias as menções à denominação do género alimentício, alergénios, quantidade líquida, data de durabilidade mínima ou data-limite de consumo, e declaração nutricional; • Em embalagens, ou recipientes cuja face maior tenha uma superfície inferior a 10cm2, as menções obrigatórias, na embalagem ou no rótulo, são: denominação do género alimentício, alergénios, quantidade líquida e declaração nutricional; a lista de ingredientes deve ser fornecida por outros meios, ou disponibilizada a pedido do consumidor; • A lista de ingredientes e a declaração nutricional, não são obrigatórias para as bebidas que contenham um teor de álcool superior a 1,2%. Declaração nutricional • A declaração do valor energético e quantidades de nutrientes devem ser incluídas no mesmo campo visual, apresentadas em conjunto num formato claro e pela ordem de apresentação prevista (anexo XV); • Devem ser apresentadas, se o espaço o permitir, em formato tabular, com os números alinhados. Se o espaço não for suficiente, a declaração deve figurar em formato linear; • Estes tipos de apresentação não se aplicam a bebidas alcoólicas e géneros alimentícios não pré-embalados; • Se o valor energético ou a quantidade de nutrientes de um produto for negligenciável, a informação relativa a esses elementos pode ser substituída por uma menção como 'Contém quantidades negligenciáveis de …', na proximidade imediata da declaração nutricional; • Além deste tipo de apresentação podem usar-se gráficos ou símbolos como complemento, desde que sejam respeitados os requisitos presentes no artigo 35.º do Regulamento; • Na declaração nutricional, as unidades de medida a utilizar, são: quilojoule (kJ) e quilocaloria (kcal) para o valor energético, e grama (g), miligrama (mg) ou micrograma (μg) para a massa. significa que há umprazo que mesmo depois de ultrapassado o produto, se forem respeitadas as condições de conservação, continua passível de ser consumido. Já o 'consumir até' implica uma data que não deve (de todo) ser ultrapassada. Após o prazo indicado deixa de ser seguro consumir o produto em causa. A IMPORTÂNCIA DOS RÓTULOS A informação que consta no etiquetado não surge apenas pela obrigatoriedade da lei. Há também interesse, quer por parte das empresas emmostrarem transparência, quer por parte dos consumidores que, cada vez mais, exigem saber o que estão a consumir. Um estudo levado a cabo pela NielsenIQmostra que 79% dos consumidores de FMCG estão interessados em saber mais do que o exposto no rótulo de um produto. Quais os dados extra solicitados? Hoje os consumidores querem saber se os produtos contêm alergénios específicos, aderir a certificações ou alinhar-se com valores como o bem-estar animal, o comércio justo e as práticas laborais. Segundo o estudo, 72% dos compradores af irmam que estariam mais predispostos a comprar produtos com informações aprofundadas e, mais de metade estaria disposto a pagar mais por um produto que fornecesse estas informações adicionais. Ou seja, quanto mais informação (e de forma elegível) a empresa fornece sobre os sus produtos melhor. Quer seja no rótulo físico ou na informação disponibilizada nos varios canais digitais. n *Fonte: Associação Portuguesa dos Nutricionistas

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