BF1 - iALIMENTAR

65 LEGISLAÇÃO de impacto de conjuntos de dados abertos publicados. • A nível da saúde pública, fornecen- do-se aos consumidores dados de segurança alimentar, permitindo-lhes fazer escolhas saudáveis e reduzir o risco de doenças transmitidas por alimentos; desenvolvimento de estra- tégias de controlo baseadas no risco, baseadas em tendências, e padrões de riscos na cadeia alimentar e no consumo. • A nível da produção primária, por- quanto a abordagem é baseada em evidências para práticas agrícolas e o acesso aos dados de monitorização permite que os agricultores tomem decisões sobre a gestão da proprie- dade e assegurem a biossegurança efetiva. • e por fim, a nível económico, pois permite o uso compartilhado de fer- ramentas e tecnologias para dados abertos entre agências governamen- tais, bem como a implementação de programas de monitorização e vigilância comcustosmais reduzidos. A fim de fornecer informação com menor grau de pormenor, será necessá- rio excluir alguns domínios para garantir a proteção total das informações confi- denciais/sensíveis, por exemplo, dados pessoais e para proteger interesses comerciais, incluindo a propriedade intelectual, conforme especificado no artigo 4.º, n.ºs 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001. Em suma, entre outros aspetos, o novo regulamento da Transparência e Sustentabilidade: • Permiteoacessoaestudoscientíficos e informações submetidas à EFSA pela indústria no início do processo de avaliação de risco. • Incorpora consultas públicas no processo de avaliação de pedi- dos de aprovação de produtos regulamentados. • Asseguraque aEFSAsejanotificadade todos os estudos encomendados em uma determinada área para garan- tir que as empresas que solicitam autorizações apresentem todas as informações relevantes. • Dá à Comissão Europeia a opção de solicitar à EFSA a obtenção de estudos adicionais. A digitalização promove a inovação, mitiga riscos, reduz custos, permite fle- xibilidade e preparação para resposta tempestiva a incidentes que possam escalar a crises. Ter os dados como drive da decisão de inovação, permite assim transformar os dados disponíveis emevi- dências científicas apoiando ainda uma comunicação de risco em tempo real. Face ao que antecede, é de dar relevo ao facto que esta nova era do Open Data, permitirá à indústria alimentar potenciar os benefícios futuristas de uma avaliação de risco assente numa verdadeira transição digital. Pelo que, este advento de novos fluxos de dados incluindo big data permite transformar a mera colheita de dados em conexão dos mesmos. Para terminar, gostava de dar eco às declarações proferidas por A digitalização promove a inovação, mitiga riscos, reduz custos, permite flexibilidade e preparação para resposta tempestiva a incidentes que possam escalar a crises. Ter os dados como drive da d cisão de inovação, permite assim transformar os dados disponíveis em evidências científicas a oiand ainda uma comunicação de risco em tempo real. Face ao que antecede, é de dar relevo ao facto que esta nova era do Open Data , permitirá à indústri alimentar potenci r os benefícios futuristas de uma avaliação de risco assente numa verdadeira transição digital. Pelo que, ste advento de novos fluxos de dados incluindo big data permite transformar a mer colheita de dados em conexão dos mesmos. Para terminar, gostava de dar eco às declarações proferidas por Mella Frewen, Directora-geral da FoodDrinkEurope no evento celebratório, a que aludi no início, enquanto organização representativa da Indústria agro-alimentar europeia, que este Regulamento da Transparência e Sustentabilidade garante a transparência ao longo de todo o processo e melhora a confiança dos consumidores. Mais sublinhou esta representante da Indústria alimentar da importância do equilíbrio entre o triângulo Transparência, Competitividade e Inovação enquanto eixos determinantes para acomodar soluções inovadoras, que sejam exequíveis, tanto para grandes empresas com avultados recursos financeiros, como para as PME’s- Pequenas e Médias Empresas do sector cuja centralidade e preponderância não é possível olvidar. Por fim, saudou igualmente o novo modelo de governança da EFSA que acolherá no MB um representante da indústria e as preocupações com a melhoria da eficácia da comunicação. M lla Frewen, Diretor -ge al da FoodDrinkEurope no evento cele- bratório, alu ido no início, enquanto organização representativa da indús- tria agroalimentar europeia, que este Regulam nto d T nsparê ci e S stentabilidade g rante a transp - rência ao longo de t do o pr cesso e melhora a confiança dos c nsumidores. Mais, sublinhou esta representante da indústria alimentar, da importân- cia do equilíbrio entre o triângulo Transparência, Competitividade e Inovação enquanto eixos determi- nantes para acomodar soluções inovadoras, que sejam exequíveis, tanto para grandes empresas com avultados recursos financeiros, como para as Pequenas e Médias Empresas (PME) do setor, cuja centralidade e preponderância não é possível olvidar. Por fim, igualmente foi saudado o novo modelo de governança da EFSA, que acolherá no MB um representante da indústria e as preocupações com a melhoria da eficácia da comunicação. n

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