BF1 - iALIMENTAR

64 LEGISLAÇÃO sistema de segurança alimentar em que traz os Estados-membros para o Management Board da EFSA, alteran- do-se o seu modelo de governança aumentando assim a colaboração e co-criação, baseando o novo ciclo num espírito de confiança onde a interoperabilidade dos dados passa a ter maior relevância e escrutínio do processo de avaliação de risco ao alcance de todos, num claro espírito de defesa dos interesses dos consu- midores europeus. Senão vejamos: os estudos científicos no âmbito do processo de avaliação de risco são feitos centralmente pela EFSA que, neste novo ciclo, é mar- cado de forma indelével na Estratégia da EFSA até 2027 – encontrando-se atualmente em consulta pública até maio 2 - focada em ciência, alimentos seguros e sustentabilidade, alargou as bases de dados abertas e otimizou o acesso aos seus dados 3 , corporizando a estratégia da Comissão Europeia Open Data Strategy 4 , onde a própria Autoridade tem o seu próprio portal que se aconselha vivamente a consulta. O Sistema de Segurança Alimentar Europeu está preconizado como rede digitalizada, altamente segura e inte- roperável com outros sistemas que permitam: • Ter acesso aos dados em tempo real; ligar dados dos controlos oficiais da indústria e da ciência, permitindo disponibilizar metadados; suportar a identificação e antecipação de riscos emergentes e despistar e antecipar fenómenos de fraude alimentar em setores mais vulneráveis, garantindo ainda sistemas de alerta e gestão de crises. • A revolução ao nível da estrutura e arquitetura dos dados, em fontes abertas e potenciando a intero- perabilidade. Impactará todos os setores, incluindo o de segurança alimentar com grandes benefícios ao nível social e económico. É todo um caminho que funda a sus- tentabilidade no ADN deste novo regulamento, suportado no espírito de 'One Health' em todas as políticas e consagrando os enormes desa- fios plasmados nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas 5 . Cria uma moldura de flexibiliza- ção e agilidade nas decisões deste ecossistema da segurança alimen- tar, explorando as novas tecnologias emergentes de inteligência artifi- cial, com abordagens de big data e block-chain . Com efeito, certamente continuaremos a pautar a Europa como a geografia alimentar mais segura do mundo, assente em princípios como os referidos antes e que assegura uma capacitação dos Estados-membros para melhor resposta e preparação a incidentes alimentares e crises. A publicação e abertura dos dados científicos armazenados na EFSA ofe- rece amplos benefícios, pois, acelera a atividade económica, estimando a CE, o benefício económico de mais de 40 biliões de €/ano, aumenta a transparência e a melhor governança das instituições: • A nível da ef iciência, o acesso rápido a informações sobre temas de segurança humana e animal, sem ter que fazer ou responder a solicitações formais; a redução de pesquisas e estudos quando dados de alta qualidade já estão disponí- veis; Investigadores e outras partes podem contribuir para a análise de dados de segurança alimentar. • A nível da inovação, a possibilidade de desenvolver produtos e serviços digitais transfronteiriços quando os dados relativos a animais e alimen- tos estão disponíveis num formato normalizado para todos os Estados- membros; utilização de dados para apoiar o desenvolvimento de méto- dos computacionais para avaliar a segurança de produtos. • A nível da transparência, uma vez que as partes interessadas podem ter acesso aos dados utilizados nas avaliações científicas de risco para entender melhor como as conclu- sões foram alcançadas e até mesmo reproduzir os resultados; o reconhe- cimento do autor/criador e análise 2 https://www.efsa.europa.eu/en/news/draft-efsa-strategy-2027-out-public-consultation 3 ttps://efsa.onlinelibrary.wiley.com/doi/10.2903/j.efsa.2019.e17011 4 https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/open-data-0 5 https://unric.org/pt/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/

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