BF1 - iALIMENTAR

LEGISLAÇÃO 66 Insetos para consumo humano: quando chegam ao nosso prato? Eis a questão! No início deste ano, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) confirmou a segurança da primeira espécie de insetos para consumo humano. Trata-se da larva desidratada do Tenebrio molitor , vulgarmente conhecida como larva-da-farinha e cuja aprovação enquanto novo alimento ao abrigo da legislação europeia [designadamente o Regulamento (UE) 2015/2283] foi requerida pela empresa francesa Micronutris, em fevereiro de 2018. A publicação do parecer científico do avaliador do risco europeu foi sau- dada como um momento decisivo pelo setor e pela comunidade cientí- fica. A comercialização de insetos para consumo humano na União Europeia está sujeita a regras bastante restriti- vas, com vista a garantir um elevado nível de proteção dos consumidores. Por outro lado, há já alguns anos que várias espécies de insetos se encontram autorizadas para uso em aquacultura no mercado europeu. Será, portanto, quedaqui a algunsmeses poderemos efetivamente comprar barras, bolachas, cereais de pequeno- almoço e outros alimentos contendo a larva-da-farinha tambémemPortugal? A resposta a esta pergunta não é tão simples como pode parecer. Com efeito, os dossiês de autorização de novos alimentos podem ser acom- panhados por pedidos de proteção de dados por parte do requerente, incluindo estudos e outros dados científicos que comprovem a segu- rança do alimento em causa. Caso a proteção desses dados seja outor- gada, decisão que cabe unicamente à Comissão Europeia, isso pode impli- car que a exploração comercial do novo alimento possa vir a ser atribuída a título exclusivo ao requerente por uma duração máxima de cinco anos. Neste sentido, a análise dos pedidos de autorização de insetos enquanto novos alimentos que atualmente se encontram pendentes a nível euro- peu revela que, para a maioria desses pedidos, a proteção de dados acima referida tem sido invocada pelo requerente. O dossiê de autorização do Tenebrio molitor que recebeu a luz verde da EFSA no início de 2021 também é baseado num pedido desse tipo e da primeira proposta da decisão de autorização (abril 2021) infere-se que a Comissão o conside- rou fundamentado. Mesmo sendo difícil de prever o desfe- cho das negociações emcurso, émuito provável que algumas das autoriza- ções pendentes acabem por limitar a exploração comercial dos insetos em causa a favor do requerente, dando origem a uma situação de ‘monopólio legal’. Cabe precisar que este cons- trangimento legal pode aplicar-se, no plano dos princípios, a todos os produtos que se enquadrem como novos alimentos. No entanto, no caso dos insetos, o impacto desta medida poderá ser potencialmente maior de que em outros setores, uma vez que o setor dos insetos para consumo humano está ainda a desenvolver-se. Neste sentido, a concessão da exploração comercial exclusiva das demais aplicações ali- mentares envolvendo insetos poderá ter o efeito de retardar a expansão do respetivo setor no mercado europeu ainda durante alguns anos. n Francesco Montanari Arcadia International francesco.montanari@arcadia-international.net

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