BI311 - O Instalador

45 GESTÃO TÉCNICA CENTRALIZADA Decreto-Lei 101D/2020 de 7 de dezembro e o conjunto de Portarias de 1 julho de 2021, que ampliam e reforçam a obrigatoriedade de instalação de sistemas SACE de elevada eficiência. Resumindo alguns dos principais tópicos vertidos na atual legislação: • Os SGTC em edifícios com potência nominal global igual ou superior a 290 kW, quando instalados até 31 de dezembro de 2024, devemapresentar uma classe de eficiência energética B, aumentando a exigência para uma classe A quando instalados a partir dessa data, devendo a sua determinação obedecer ao previsto na Norma EN 15232. • O DL 101-D/2020, no n.º 3 do seu artigo 13.º, impõe requisitos para todos os edifícios de comércio e serviços, inclusive os existentes, com potência nominal global igual ou superior a 290 kW, devendo estes instalar um SGTC até 31 de dezembro de 2025, com uma classe de eficiência energética B ou A, em função da data da instalação, nos termos da Tabela 28 da Portaria n.º 138-I/2021, de 1 de julho. • É obrigatória a existência de um projeto específico de SACE para edifícios ou frações de comércio e serviços, novos ou renovados, com uma potencia global nominal a partir de 100kW: projeto de SGT (Sistema de Gestão Técnica) a partir de 100kW até 290kW, e projeto de SGTC (Sistema de Gestão Técnica Centralizada) a partir de 290kW. Ainda recentemente, no passado dia 11 de agosto, foram publicadas novas notas técnicas da ADENE que têm impacto na utilização destes sistemas: a NT-SCE-03 que vem clarificar a aplicação dos sistemas SACE nos novos edifícios e edifícios existentes, e a NT-SCE-02 que vem definir o conceito de Edifícios NZEB20 e a sua relação com o acesso a incentivos do PRR e outros. Também para muito breve estará a alteração da norma EN 15232-1:2017, que segundo a EUBAC -associação europeia de SACE, “tem sido uma norma fundamental na avaliação do contributo dos SACE para o desempenho energético dos edifícios, sendo usada na regulamentação e orientações aos níveis europeu e nacional’ (a norma EN 15232 já faz parte da legislação portuguesa desde 2013). Assim, a partir de 30 de setembro, passará a integrar a família de ‘normas ISO50000’ relativas à gestão de energia passando a designar-se como EN IS0 52120-1:2022 ‘Energy performance of buildings – Contribution of building automation, controls and building management – Part 1: General framework and procedures’. giacomini.pt Os melhores equipamentos para centrais térmicas! Eficiência Sustentabilidade Inovação climatizacaoradiante.pt

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