BI322 - O Instalador

87 MOBILIDADE Atualmente, o Comércio Europeu das Licenças de Carbono (CELE), não só limita a quantidade de emissões de GEE por instalações industriais, como também distribui licenças de emissões gratuitas. No entanto, o número de licenças gratuitas irá diminuir nos próximos anos, tendo em conta as novas metas climáticas, cada vez mais ambiciosas, o que tornará menos aliciante para algumas indústrias manter a sua produção na UE, e é por isso necessário outro mecanismo contra a fuga de carbono. É neste sentido que um dos principais mecanismos apresentados, enquanto iniciativa do Fit-for-55, para cumprir os objetivos definidos pela Comissão Europeia, foi o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Transfronteiriço (Carbon Border Adjustment Mechanism – CBAM). O CBAM tem como objetivo travar a fuga de carbono e atribuir um preço justo ao carbono emitido, para incentivar a descarbonização também nos países fora da UE. A proposta apresentada no pacote Fitfor-55 previa a aplicação do mesmo preço de carbono para produtos importados e para produtos domésticos, com uma implementação faseada, incidindo inicialmente em apenas alguns produtos importados, como o aço, alumínio, cimento, fertilizantes e eletricidade. Assim, os importadores da UE têm de comprar os denominados certificados CBAM, que correspondem ao preço do carbono que teriam pagado caso os bens importados tivessem sido produzidos sob as regras de preço de carbono da UE, à exceção dos casos em que o preço pelo carbono já tenha sido pago pelo produtor, em que os custos podem ser deduzidos, para não haver um pagamento acima do valor definido. Devido à complexidade do processo, e às diferenças face ao CELE, de forma a possibilitar uma suave transição, a Comissão pretendia assegurar um phase-out gradual das licenças gratuitas, alinhado com um phase-in também gradual do CBAM. Este mecanismo foi então incluído na revisão da Diretiva do CELE (Diretiva (UE) 2023/959), em maio deste ano, seguido da sua oficialização através da publicação complementar do Regulamento do CBAM também em maio (Regulamento (UE) 2023/956). Foi, assim, definido um período transitório até ao fim de 2025, em que será apenas necessário reportar as emissões integradas nas importações sujeitas ao CBAM, e não será requerido um pagamento pelas mesmas. Adicionalmente, o CBAM será inicialmente aplicado apenas a setores específicos, com alto risco de fuga de carbono, e que correspondem a mais de 50% das emissões registadas no CELE – setor do cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, hidrogénio e eletricidade. Esta fase de transição foi iniciada no dia 1 de outubro, e a Comissão Europeia realizou uma série de reuniões para discutir especificamente como funcionará o CBAM em cada setor, para que esta transição ocorra da melhor maneira. O Regulamento de Implementação sobre requisitos de relatórios e metodologia prevê alguma flexibilidade quando se trata dos valores usados para calcular as emissões incorporadas em importações durante a fase de transição, tendo as empresas opção de escolha entre três métodos de reporte. A partir de 2025, apenas um desses métodos será válido. A Comissão desenvolveu ainda ferramentas para ajudar os importadores a realizar e reportar esses cálculos, onde são também disponibilizadas orientações detalhadas e materiais de treino para dar apoio às empresas quando o mecanismo de transição começar. O primeiro relatório terá de ser enviado até ao final de janeiro de 2024 e deve incluir do quarto trimestre de 2023. A partir da entrada em vigor do sistema permanente, a 1 de janeiro de 2026, será necessário declarar a cada ano a quantidade de mercadorias importadas para a UE no ano anterior e as emissões de GEE associadas. Posteriormente, deverá ser entregue o número correspondente de certificados CBAM, cujo preço será calculado com base no preço médio semanal do leilão de autorizações de ETS da UE, expresso em €/tonelada de CO2 emitido. Assim, iniciou-se uma nova etapa bastante importante da transição energética que, para além de demonstrar o compromisso da UE em atingir as metas definidas para o clima, também reforça indiretamente a necessidade dos restantes países a acompanharem a transição, pois apenas assim será possível atingir resultados a nível global. n

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