BF5 - iAlimentar

ROTULAGEM ALIMENTAR 51 REFERÊNCIAS • Comissão Europeia (2008) Regulamento (CE) nº 589/2008 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) nº 1234/2007 do Conselho no que respeita às normas de comercialização dos ovos, JO L 163, 24.6.2008, p. 6–23 • Comissão Europeia (2020) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité económico e social europeu e ao Comité das regiões, Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente, Bruxelas, 20.5.2020, COM (2020) 381 final • Comissão Europeia (2021a) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, Plano Europeu de Luta contra o Cancro, Bruxelas, 3.2.2021 COM (2021) 44 final • Comissão Europeia (2021b) Inception Impact Assessment. Revision of the EU legislation on animal welfare, Ref. Ares (2021)4402058, 06.07.2021 • Comissão Europeia (2022) Study on Animal Welfare Labelling, Final Report, ICF, fevereiro 2022 • Ferreira, I. & Oliveira, J. (2022) Informação nutricional na frente da embalagem na União Europeia: Qual o futuro?, ialimentar, junho 2022 Nº4 • Montanari, F., Ferreira, I. (2022) Rotulagem dos géneros alimentícios sobre bem-estar animal, em Montanari, F., Pinto de Moura, A., Cunha, L.M., Manual de Rotulagem Alimentar – Abordagem integrada desde os operadores económicos ao consumidor, Afrontamento • Parlamento Europeu e Conselho (2011) Regulamento (UE) nº 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) nº 1924/2006 e (CE) nº 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Directivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/ CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) nº 608/2004 da Comissão, JO L 304, 22.11.2011, p. 18–63 • Pombo, S. (2021) Bem-estar animal, segurança alimentar e certificação – um trunfo para a suinicultura nacional, disponível em: https:// suinicultura.com/bem-estar-animal-seguranca-alimentar-e-certificacao-um-trunfo-para-a-suinicultura-nacional/. ovos devem ser rotulados de acordo com o tipo de produção utilizado, isto é, 'ovos de galinhas criadas ao ar livre', 'ovos de galinhas criadas no solo' ou 'ovos de galinhas criadas em gaiolas' (Comissão Europeia 2008). Como resultado, a maioria dos restantes rótulos de géneros alimentícios de origem animal que se encontram no mercado apenas compreendem informação voluntária relativa ao bem- -estar animal, resultante de sistema de rotulagem e certificação nacional (Pombo 2021) ou de alegações feitas pelos próprios operadores (self-declared claims). A título de exemplo, na tabela 1 encontram-se representados alguns sistemas de rotulagem voluntários existentes no mercado europeu. Atualmente, existem diversos tipos de rótulos com particularidades muito diferentes entre si, como, por exemplo, o nível de bem-estar animal que cada um representa. Certos rótulos apresentam níveis progressivos de conformidade de bem-estar animal, demonstrados através de letras ou símbolos - como no caso do rótulo Beter Leven, com estrelas, e do Bedre Dyrevelfærd, com corações - nos quais existemdiferentes critérios que o operador deve cumprir consoante o nível de bem-estar animal que ostenta. Já outros rótulos, como o rótulo alemão, português e espanhol identificados na tabela, apresentam apenas um nível (Montanari, F. & Ferreira, I. 2022). Segundo um recente estudo da CE, estes esquemas voluntários referentes à rotulagem de bem-estar animal apenas existem em alguns Estadosmembros da UE. 16 Estados-membros não possuem qualquer tipo de sistema de rotulagem nesta área, o que, segundo o estudo, não satisfaz a procura e a exigência de melhor informação sobre o bem-estar animal por parte dos consumidores. Além disso, há algumas evidências de má interpretação e confusão por parte dos consumidores, uma vez que existe uma grande variedade de rótulos diferentes alusivos ao bem-estar animal (Comissão Europeia 2022). Tendo em conta a falta de harmonização nesta matéria, no âmbito da Estratégia do Prado ao Prato, adotada a 20 de maio de 2020, a CE indicou como uma das suas prioridades rever a legislação em vigor, considerando opções de rotulagem relativa ao bem- -estar animal com o intuito de melhor transmitir valor através da cadeia alimentar (Comissão Europeia 2020). Com base nisso, a CE está neste momento a analisar diferentes opções de rotulagempara esta área especifica e nomeadamente: a regulamentação de alegações de bem-estar animal estabelecendo requisitos mínimos comuns (como existe para as alegações nutricionais e de saúde); o desenvolvimento de um rótulo de bem-estar animal (voluntário ou obrigatório) limitado a sistemas de gaiolas /não – gaiolas; e ainda, o desenvolvimento de um rótulo de bem-estar animal (voluntário ou obrigatório) com critérios-chave, que aborde todos os aspetos pertinentes a esta questão, incluindo todas as espécies animais e todas as fases do ciclo de vida do animal (criação, abate e transporte) (Comissão Europeia 2021b). A escolha da CE deverá saber-se no final do próximo ano. n

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