BF3 - iAlimentar

ALIMENTAÇÃO DO FUTURO VERSUS ALTERNATIVAS À CARNE 45 INTRODUÇÃO De acordo comdados da Organização para a Alimentação e Agricultura (FAO) das Nações Unidas, estima-se que a população mundial atinja os 9 biliões em 2050 e que serão necessários mais 70% de alimentos para satisfazer a procura da população emcrescimento, o que constitui um grande desafio devido a limitações de recursos e de terras aráveis. Ao longo dos últimos anos temos assistido ao desenvolvimento de formas mais eficientes de produção de proteínas para sustentar a crescente população mundial, cumprindo simultaneamente os desafios atuais, como as questões ambientais e de bem-estar animal. A diminuição do consumo de carne, principalmente nos países desenvolvidos, leva à procura de alternativas alimentares sustentáveis, nomeadamente com a introdução na dieta de novos substitutos proteicos como as algas e os insetos e em revalorizar fontes de proteína vegetal pelo aumento de consumo de leguminosas. Tal como citado por Nathalie Chaze, Diretora para a Sustentabilidade Alimentar e Relações Internacionais da DG SANTE, “um dos princípios básicos da Estratégia ‘Do prado ao prato’ é proporcionar a transição do nosso modelo atual de sistemas alimentares para um outro que seja sustentável através da investigação, inovação e tecnologia. A estratégia define planos para aumentar a disponibilidade e as fontes de proteínas alternativas, tais como proteínas vegetais, microbianas, marinhas e à base de insetos e substitutos de carne1”. ENQUADRAMENTO LEGAL A colocação de novos alimentos no mercado da União Europeia (UE) está sujeita ao cumprimento das regras estabelecidas pelo Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento e do Conselho de 25 de novembro de 2015. Este visa assegurar o bom funcionamento do mercado interno, assegurando simultaneamente um elevado nível de proteção de saúde humana e dos interesses dos consumidores. Os “novos alimentos” são definidos como os alimentos não utilizados em quantidade significativa para consumo humano na União antes de 15 de maio de 1997 e que se insiram, pelo menos, numa das 10 categorias enunciadas na alínea a) do ponto 2 do Regulamento (UE) 2015/2283. Os novos alimentos podem ser alimentos inovadores desenvolvidos recentemente ou alimentos que usam novos processos de produção e tecnologias, bemcomo alimentos tradicionalmente consumidos fora da UE. De acordo com o considerando 20 do Regulamento (UE) 2015/2283, deve ser garantida a segurança alimentar dos novos alimentos “os novos alimentos só deverão ser autorizados e utilizados se preencherem os critérios definidos no presente regulamento. Os novos alimentos deverão ser seguros e, se não for possível avaliar a sua segurança e se persistir a incerteza científica, pode ser aplicado o princípio da precaução. A sua utilização não deverá induzir o consumidor em erro. Por conseguinte, se o novo alimento se destinar a substituir outro alimento, não deverá diferir desse alimento de uma forma que constitua uma desvantagem nutricional para o consumidor”. Os novos alimentos não deverão ser colocados no mercado ou utilizados em alimentos para consumo humano, exceto se estiverem incluídos numa 'Lista da União' de novos alimentos autorizados a ser colocados no mercado da União2. ALIMENTOS DO FUTURO A introdução de novas tecnologias emergentes nos processos de produção alimentar levou ao desenvolvimento de novos alimentos e dos alimentos do futuro, permitindo uma disponibilidade alimentar mais diversificada. Os novos alimentos só são aprovados para consumo na UE se não implicarem, em termos nutritivos, uma desvantagem quando substituam um alimento semelhante e não induzirem em erro o consumidor. ALGUNS EXEMPLOS DE NOVOS ALIMENTOS 1. Insetos O consumo de insetos pelo Homem é uma prática milenar em várias regiões do mundo. Foto: Thunder Foods.

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