BI312 - O Instalador

OPINIÃO 50 Carmen Lima* Ninguém quer ser o contentor dos outros, o lixo não pode ser visto apenas como uma mercadoria Tal como as pessoas, os vírus e os produtos, também o lixo circula entre países como se fosse uma ‘mercadoria’. Se estivermos a falar resíduos provenientes de qualquer Estado-membro do território da União Europeia, este tem autorização a circular livremente entre fronteiras, na medida em que é atribuído a este 'lixo' a classificação de 'mercadoria'. Esta 'autorização' é garantida através da eliminação dos direitos aduaneiros e das restrições quantitativas, aplicando-se apenas um processo de notificação e autorização se estivermos a falar de resíduos com requisitos especiais ou com perigosidade. Na ausência de barreiras físicas e técnicas, esta ‘livre circulação’ tem aumentado a olhos vistos, facto que a a globalização dos mercados internacionais tem fomentado a circulação de lixo entre países fora da Zona Euro, o que tem levado a uma quase ‘normalização’ desta prática de exportação/importação no mercado internacional. Como em tudo nesta vida, o que dita a tendência dos mercados é o preço, pelo que as escolhas e as políticas de gestão de resíduos, há muito que deixaram de estar em conformidade com os princípios da proximidade ou com a hierarquia de gestão de resíduos. Se recuarmos 25 anos atrás verificamos a quase inexistência de destinos adequados e licenciados em território português para encaminhar, por exemplo, resíduos perigosos. A única hipótese possível para este tipo de resíduos é a exportação para outros países. Preparar e equipar o País com infraestruturas adequadas para o tratamento e eliminação dos resíduos, por forma a obter, uma pequena amostra do que é produzido, era sujeito a um processo rigoroso de classificação e análise, para futura exportação. Os resíduos eram maioritariamente encaminhados para tratamento ou

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