BI310 - O Instalador

Nuno Roque Secretário-Geral da APIRAC Regulamentação à Lei do Tabaco Novas regras para Ventilação de espaços interiores onde ainda será possível fumar. Ao contrário demuitos países da União Europeia que proibiram as salas de fumo em espaços públicos fechados, Portugal não irá fazê-lo. Assim, a partir do início de 2023, os restaurantes, bares, discotecas e outros estabelecimentos que tenham, no mínimo, 100 metros quadrados na área dedicada aos clientes e um pé-direito de pelo menos três metros poderão, mediante o cumprimento de requisitos técnicos, garantir a possibilidade de ter ou manter espaços interiores onde ainda será possível fumar. Estes espaços não devem ultrapassar 20%da área dedicada aos clientes e têm que ficar separados por uma antecâmara comummínimodequatrometros quadrados, devidamente ventilada, e com portas automáticas de correr. Constam estas e outras determinações da Portaria n.º 154/2022, de 2 de junho, que estabelece as regras relativamente aos locais onde é permitido fumar nos termos das alíneas b) a d) do n.º 1 e do n.º 7 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto. A portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023. De acordo com o novo diploma, nas salas onde é permitido fumar terão de existir sistemas de ventilação constituídos por equipamentos de insuflação e extração, com variadores de velocidade e comandados por pressostato diferencial que garanta a depressão no local onde é permitido fumar. O caudal de ar novo exterior a insuflar deve corresponder a um mínimo de 10 renovações do ar por hora, e deve ser garantida uma eficácia de ventilação mínima de 80%, de acordo com a Norma EN 13779. Conforme estabelecido, os sistemas de ventilação das salas onde é permitido fumar terão de ser alvo de um plano de manutenção, com relatórios semestrais de execução, incluindo leituras de qualidade do ar interior (QAI), identificação de anomalias verificadas e análise do histórico do Sistema de Automação e Controlo de Edifício (SACE). Os sistemas de ventilação devem ser validados por engenheiro ou engenheiro técnico comespecialização em Engenharia de Climatização e inscrito na respetiva OrdemProfissional, o qual deve emitir um termo de responsabilidade a atestar a conformidade dos mesmos aos requisitos da presente portaria, termo este que deve estar sempre disponível para efeitos de fiscalização. Neste contexto, o Selo AR SAUDÁVEL da APIRAC apresenta-se como um garante de qualidade quanto à salubridade e segurança dos espaços interiores para os seus utilizadores em função da condição de avaliação técnica independente com critérios objetivos para a demonstração dos requisitos legais e regulamentares. A atribuição do SELOde AR SAUDÁVEL, a emitir pela APIRAC, não é um compromisso em si mesmo, mas sim a consequência objetiva de uma inspeção com sucesso aos sistemas de ventilação e filtragemde umdado edifício, realizada pelo Centro Tecnológico para a Indústria Térmica, Energia e Ambiente (CENTERM), por técnicos devidamente credenciados. É, pois, uma validação pela APIRAC da qualificação com sucesso, certificada pelo CENTERM, isto é, uma garantia certificada. n 86 ASSOCIAÇÕES

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