BI304 - O Instalador

SEGURANÇA 81 iv. As distâncias que vão desde o ponto de apoio aos pontos de aplicação das forças são os braços de potência (a) e resistência (b). Como condição de segurança para evitar o risco de tombo ou capotamento, o momento da carga adicionado do fator de segurança em momento algum deverá ser igual ou superior que o momento de plataforma, como se ilustra na figura. MODO DE OPERAR E MEDIDAS PREVENTIVAS Para operar uma plataforma elevatória, constitui requisito fundamental a qualificação do operador, independentemente da sua experiência com outros equipamentos similares, o conhecimento profundo das caraterísticas e limitações, nomeadamente modo de funcionamento, comandos, capacidades, alcances e alturas. Antes da utilização deve ser consultado o diagrama de cargas e o manual do equipamento, facultado pelo fabricante, para apurar o ponto mais desfavorável da movimentação, sendo relevante: i. A capacidade de carga permitida depende da força exercida, braço de carga e da altura (distância) de trabalho. ii. Os órgãos mecânicos devem ser testados antes do início dos trabalhos; iii. Verif icar o funcionamento e operacionalidade do painel de informação e comando (verificação dos dispositivos de segurança, células de carga, e bloqueio, sensores de equilíbrio, de engate botão de paragem de emergência etc.); iv. Testar a operacionalidade do aviso sonoro e luminoso de movimento; v. Verificar a pressão dos pneus; vi. Na operação deverão estar envolvidos dois operadores, um que manobre e trabalhe no cesto da plataforma e outro, no solo, para controlo das manobras de intervenção auxiliar (ex. sinalização gestual das operações), comando em caso de acidente ou avaria, impedir a circulação de máquinas ou peões na envolvente e a condução do operador da cesta em caso de necessidade. Este tem ainda como função atender às condições de segurança do operador do cesto para o trabalho que está a executar; vii. Garantir a não permanência de pessoas no raio de ação ou influência da plataforma; viii. Comprovar a capacidade dos meios de lingagem (se aplicável); ix. Não transportar pessoas fora do local apropriado; x. Utilizar apenas os acessos às plataformas previstos na máquina; xi. Há que ter atenção redobrada nas movimentações da plataforma, como evitar na aproximação o choque contra uma estrutura, um muro ou um objeto móvel, uma grua, outra plataforma ou uma grua-ponte; xii. Bloqueamento, ao passar por debaixo de uma passagem aérea, varanda ou estrutura; xiii. Interromper o trabalho se a visibilidade exterior for deficiente; xiv. Não deve ser usada a plataforma se a velocidade do vento for superior à velocidade limite fixada pelo fabricante. Com vento, não devem manipuladas placas, cartazes, etc.; xv. Usar cinto de segurança amarrado nas anilhas de segurança previstas para o efeito, evitando que o operador(es) seja(m) projetado(s) em caso de colisão com algum corpo estranho; xvi. Durante amovimentação do cesto e do equipamento, deverá ser feito com a total noção do que se encontra em seu redor evitando choques ou bloqueamentos. O conhecimento de todos os comandos ajuda a uma operação segura e eficiente; xvii. Guardar as distâncias de segurança a linhas elétricas, peças e instalações em tensão; xviii. Dar atenção aos pontos cegos, que são causa de acidentes por contato com trabalhadores ou obstáculos, devendo socorrer- -se de pessoa designada para orientar o operador, sinalizar o solo, acesso apertado; xix. Assegurar a operação e manutenção feita por pessoas especializadas (devidamente habilitadas com conhecimento dos limites das caraterísticas da máquina, bem como o espaço necessário para manobrar); xx. Utilizar EPI adequados (capacete, botas de proteção e Arnês de segurança); Considerar ainda a proibição de: i. Circulação em zonas previstas ou influentes coma execução da tarefa; ii. Abandonar ou estacionar amáquina em rampas e taludes; iii. Trabalhar em pisos desnivelados ou Princípio de funcionamento de PE.

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