11 NORMATIVA O Regulamento de Máquinas, assim como as Diretivas anteriores, estabelece os requisitos de saúde e segurança para o desenho e fabrico dos produtos incluídos no seu âmbito, a fim de permitir que sejam colocados no mercado ou em serviço na UE. Abrange não só as máquinas propriamente ditas, mas também os produtos conexos que são utilizados em conjunto com uma máquina ou que dela fazem parte, tais como equipamentos intermutáveis, acessórios ou componentes de segurança. Estabelece igualmente regras para permitir a livre circulação na UE dos produtos abrangidos pelo seu âmbito de aplicação. Este regulamento tem um duplo objetivo: por um lado, assegurar um elevado nível de proteção da saúde e da segurança das pessoas, tanto dos consumidores como dos utilizadores profissionais. Por outro lado, visa eliminar os obstáculos ao comércio entre os estados-membros. Em 2018, a Comissão Europeia começou a analisar a revisão da Diretiva Máquinas. O seu relatório concluiu que, embora cumprisse o objetivo de proteger a segurança das pessoas, não cobria os riscos relacionados com as novas tecnologias emergentes: IoT, cibersegurança, robótica ou inteligência artificial. Além disso, alguns pontos podiam ser melhorados porque não se prestavam a uma interpretação uniforme. DA DIRETIVA AO REGULAMENTO A primeira mudança notável é que a norma já não está contida numa diretriz e a sua forma legal foi alterada para regulamento. “O problema que existia com a Diretiva de Máquinas é que ela tinha de ser transposta para a legislação nacional. Mas alguns estados-membros estavam a estabelecer requisitos que afetavam a livre circulação de máquinas devido a uma má interpretação das disposições. Outros países demoraram muito tempo a transpor a diretiva, o que fez com que esta não se aplicasse no seu território", explica o responsável técnico da Anmopyc. “Ao converter a diretiva para regulamento, as possíveis divergências de interpretação causadas pela transposição são reduzidas. Além disso, o regulamento será obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em cada estado-membro. Deixaremos de ter 27 textos nacionais". Outro problema com a diretiva anterior era o facto de não ter sido alinhada com o novo quadro legislativo para a comercialização de produtos na UE, o que levou a incoerências com outra legislação relativa a produtos. “Esta situação criou confusão para os fabricantes e incerteza jurídica, pelo que aproveitámos a oportunidade para alinhar as disposições do regulamento com o novo quadro legislativo da UE”, afirma Sergio Serrano. Isto implica a clarificação das obrigações dos operadores económicos. O regulamento estabelece obrigações muito pormenorizadas para todos os intervenientes na cadeia de abastecimento de máquinas: fabricantes, importadores e distribuidores. “Os fabricantes terão de assumir a respon-
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