94 ASSOCIAÇÕES Quinze anos depois, a TSE permanece em vigor e assumiu um carácter estrutural de política social, sem que o seu desenho e modelo de financiamento tenham sido objeto de uma revisão profunda. O problema não reside na existência da medida, mas na sua evolução — ou falta dela. A TARIFA SOCIAL DE ELETRICIDADE Os primeiros apoios associados ao acesso à energia para consumidores vulneráveis surgiram em Portugal no início dos anos 2000, através de mecanismos pontuais dirigidos a pensionistas e agregados de baixos rendimentos. Tratava-se de apoios dependentes do Orçamento do Estado ou de programas locais, com critérios pouco uniformes e alcance limitado. Em 2010, no âmbito da Estratégia Nacional para a Energia 2020, o Decreto-Lei n.º 138-A introduziu um regime mais claro e estruturado, definindo critérios de elegibilidade assentes no rendimento do agregado, na sua composição e em situações médicas específicas. Nos anos seguintes, o regime foi sendo alargado, integrando novos escalões de rendimento, situações de vulnerabilidade extrema, doenças crónicas e, mais recentemente, medidas excecionais associadas à pandemia de COVID-19. A TSE evoluiu, assim, de um apoio restrito para um mecanismo abrangente e integrado. POBREZA ENERGÉTICA: UM PROBLEMA ESTRUTURAL, RESPOSTAS AINDA CONJUNTURAIS A TSE tem sido uma das principais respostas ao fenómeno da pobreza energética, conceito que deriva do termo fuel poverty, desenvolvido no Reino Unido no final do século XX, inicialmente associado à incapacidade de manter as habitações adequadamente aquecidas a um custo comportável. Com o tempo, a abordagem foi alargada a nível europeu, passando a integrar também necessidades de arrefecimento, saúde e bem-estar, bem como fatores estruturais como rendimentos, custos da energia e eficiência energética dos edifícios e equipamentos. Em Portugal, esta perspetiva encontra- -se refletida na Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética (ELPPE), que reconhece o carácter multifatorial e estrutural do problema e promove respostas que vão além de mecanismos compensatórios, incluindo a capacitação dos cidadãos e o apoio personalizado através de balcões municipais de energia. Neste contexto, importa reconhecer que a TSE, embora simples e eficaz no alívio imediato da fatura, não atua sobre as causas estruturais da pobreza energética. O seu carácter automático e passivo contribui pouco para a mudança de comportamentos ou para a adoção de soluções de eficiência energética pelos agregados beneficiários. QUEM BENEFICIA? Inicialmente, a TSE abrangia apenas beneficiários de prestações sociais específicas, como o complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção ou o primeiro escalão do abono de família, estando limitada a contratos em BTN até 4,6 kVA e a habitações permanentes. A atribuição dependia de pedido junto do comercializador, responsável pela aplicação do desconto na fatura. Em 2014, o Decreto-Lei n.º 172/2014 alargou os critérios, introduzindo um critério económico de elegibilidade e aumentando a potência contratada elegível para 6,9 kVA. Paralelamente, foi criado o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE), cumulativo com a TSE e assente nos mesmos critérios. Vale ainda a pena mencionar a criação do apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE), através do Decreto-Lei n.º 102/2011, de 30 de setembro, que poderia ser cumulativo com o benefício da TSE e cujo regime é operacionalizado seguindo os mesmos critérios de aplicação desta. A automatização da atribuição da TSE, operacionalizada em 2016 atraNúmero de beneficiários e custos reais da TSE. (Fontes: ADENE, DGEG, ERSE). C M Y CM MY CY CMY K
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