62 EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EM EDIFÍCIOS APIRAC realça a importância das inspeções aos sistemas para o cumprimento dos objetivos de eficiência energética dos edifícios Em 2024 concluiu-se a revisão da diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD): Diretiva (UE) 2024/1275 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril. Publicada em 8 de maio de 2024, entrou em vigor em 28 de maio e deverá ser transposta para o ordenamento jurídico português até 29 de maio de 2026. APIRAC Com o processo legislativo concluído, os Estados-Membros estão agora focados na implementação. Para tal, a Comissão Europeia tem vindo a elaborar documentos de orientação sobre diferentes disposições, tais como Normas Mínimas de Desempenho Energético para os edifícios não residenciais, trajetória para os edifícios residenciais, financiamento e Certificados de Desempenho Energético. A revisão da EPBD (Energy Performance of Buildings) traz uma série de objetivos e medidas para alcançar a eficiência energética nos edifícios da União Europeia. Uma das principais metas é impulsionar a renovação de edifícios existentes, visando aumentar a sua eficiência energética e reduzir o consumo de energia. A diretiva também estabelece a obrigação de estabelecer sistemas de monitorização do desempenho energético dos edifícios e introduz medidas de incentivo para a melhoria da eficiência energética nos setores público e privado. Além disso, a diretiva promove a digitalização dos edifícios, através do uso de tecnologias que permitam a gestão inteligente do consumo e a redução do desperdício de energia. Esta diretiva reformulada tem como objetivo reduzir o consumo de energia em edifícios na União Europeia, promovendo maior eficiência energética e uso sustentável dos recursos. A diretiva visa a redução das emissões de gases de efeito estufa, a melhoria da qualidade do ar e a mitigação das mudanças climáticas através do aumento do desempenho energético dos edifícios. A diretiva reformulada sobre o desempenho energético dos edifícios apresenta resultados positivos para a APIRAC em termos de inspeções, bombas de calor e financiamento de competências. Desde 2006 que as inspeções são obrigatórias por lei, mas nunca foram levadas à prática. Desta vez, a descarbonização dos edifícios obriga a que as mesmas sejam implementadas, caso contrário, as metas de descarbonização a que Portugal se obrigou não terão qualquer contribuição da parte dos edifícios — muito pelo contrário. Desde 2006 para cá, em sucessivas revogações das Diretivas Europeias e contrariamente aos apelos constantes da APIRAC, a edificação existente foi totalmente desconsiderada do ponto de vista da diminuição dos consumos energéticos do país. Como vantagens para o proprietário, destacamos as três mais significativas: • Diminuição imediata dos custos da energia consumida;
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