56 DOSSIER AVAC Bombas de calor e ar condicionado: a taxa reduzida de IVA terminou a 30 de junho de 2025 Na decorrência da interpelação da APIRAC à Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para esclarecimento quanto à extensão temporal da aplicação (leia-se tempo/calendário de aplicação) da sujeição dos equipamentos e serviços enquadrados com a Verba "2.37 - Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia", e, designadamente, entre os quais, dos equipamentos e serviços de tipologia Bomba de Calor, confirma-se o que temos vindo a adiantar em diferentes comunicações anteriores, isto é, a vigência da verba 2.37 da Lista I, cessou em 30 de junho de 2025. APIRAC A contínua intermitência de medidas de apoio à promoção de tecnologia favorável à descarbonização e eficiência energética vai ser agora ainda mais acentuada com o fim da aplicação da taxa reduzida de IVA na aquisição de bens e serviços de bombas de calor e de ar condicionado, no dia 30 de junho. Esta medida terá consequências diretas nos preços ao cliente final particular, uma vez que entrará em vigor em julho e fará subir o imposto dos equipamentos de 6% para 23%. Nos anos mais recentes, apesar da disponibilização de alguns apoios, infelizmente apenas dirigidos ao setor residencial, todos foram bastante fugazes e circunscritos, apesar de interessantes, nomeadamente o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis. Neste caso, o último período de apresentação
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