15 ELETRICIDADE A gestão do sistema elétrico nacional é da responsabilidade da REN na sua qualidade de gestor global do sistema e de operador da rede de transporte, atuando em coordenação com os operadores das redes de distribuição, nomeadamente a E-Redes em alta e média tensão e em baixa tensão, em praticamente todo o continente. A coordenação da gestão do sistema elétrico no sudoeste europeu é da responsabilidade do CORESO. Existem regras europeias e nacionais sobre segurança de abastecimento, operação e gestão de sistema, que são de aplicação obrigatória pelos operadores de redes e pelo gestor de sistema (REN). As regras, metodologias e responsabilidades a observar na elaboração de planos de preparação para riscos no setor da eletricidade observam o disposto no Regulamento (UE) 2019/941 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, cuja responsabilidade é atribuída à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). GEOTA E A DEFESA DA PRODUÇÃO DESCENTRALIZADA Após o incidente, o Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente (GEOTA) aproveitou para reforçar a necessidade de apostar na eficiência energética e na produção descentralizada. Segundo o GEOTA, a dependência de infraestruturas centralizadas torna o sistema mais vulnerável a falhas em cascata, como evidenciado pelo apagão. O Grupo defende que a descentralização da produção de energia, através de fontes renováveis e sistemas locais, pode aumentar a resiliência e sustentabilidade do fornecimento elétrico. Segundo o GEOTA, a dependência de infraestruturas centralizadas torna o sistema mais vulnerável a falhas em cascata, como evidenciado pelo apagão
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