59 RENOVÁVEIS Nesta versão foram registadas alterações relevantes nas metas a atingir e em parte das medidas a aplicar, no entanto, da análise realizada, considera-se que a proposta necessita de melhorias e alterações, com o intuito de tornar o Plano mais claro e objetivo para todos os envolvidos no setor, e de reforçar áreas e medidas fundamentais para atingir as novas metas estabelecidas. É evidente que esta revisão do PNEC está alinhada com o potencial que Portugal apresenta para o setor renovável e ficou espelhada, nas metas propostas, a ambição de destacar o contributo nacional para os objetivos europeus. Das metas revistas, destaca-se o grande desafio de elevar a incorporação renovável na eletricidade dos anteriores 80% para 93%7. Para tal, será necessário alcançar as novas metas de capacidade instalada em 2030, que, por si só, exigirão que o setor enfrente uma árdua jornada, considerando os obstáculos sentidos atualmente. Dentro de um total de 43 GW de potência renovável, destaca-se a meta apontada para a tecnologia solar fotovoltaica de 20,8 GW até 2030, dos quais 5,7 GW serão de potência descentralizada, sendo que à data de julho deste ano Portugal totalizava cerca de 5 GW de potencia centralizada e descentralizada. Por outro lado, é importante acautelar alguns dos desafios que a potência apontada para a tecnologia solar pode acarretar. Destaca-se a ocorrência de preços negativos, já verificados em 2024, que tem impacto no valor económico das centrais em mercado, em certas horas do dia. É urgente implementar medidas que promovam tecnologias associadas a uma gestão mais flexível e eficiente da rede, garantindo a integração e acesso a todos mercados por parte destes projetos de forma a assegurar a respetiva bancabilidade e viabilidade de desenvolvimento. Paralelamente, e considerando as elevadas metas de potência renovável, é apontado apenas 1 GW de armazenamento em baterias, o que será claramente insuficiente para garantir a resiliência e flexibilidade do sistema elétrico nacional. Este tipo de sistemas tem potencial, em conjunto com instalações fotovoltaicas e eólicas, para contribuir significativamente para a redução de necessidade de curtailment por restrições de rede. Assim, sublinha-se a importância e urgência de criação de um enquadramento regulatório favorável à instalação de sistemas de armazenamento e mecanismos de estabilidade remuneratória que incentivem a sua implementação. Também o hidrogénio verde, enquanto vetor energético, terá um papel fulcral na transição energética, sobretudo em setores cuja eletrificação direta não é possível. No entanto, o objetivo de instalar uma capacidade de 5,5 GW de eletrolisadores, referido na anterior versão do PNEC 2030, foi revisto para 3 GW, sem esclarecimento quanto ao ajuste na ambição. Apesar de se considerar uma meta realista, continua a necessitar de um quadro legal e regulamentar estável e previsível que considere o estado atual de desenvolvimento e promova o investimento, assim como incentivos ajustados às condições do mercado. De forma genérica, considera-se que, apesar desta proposta de Plano incluir um conjunto de medidas estruturadas e quantificadas, seria expectável que o documento apresentasse a análise dos impactos esperados da implementação do plano em termos socioeconómicos e ambientais. Adicionalmente, considera-se que, entre as várias áreas em desenvolvimento, o PNEC deveria apresentar as ferramentas necessárias ao planeamento faseado e evolução das mesmas. Destas, é de sublinhar que as linhas de atuação e medidas preconizadas não refletem a transposição da RED III, que veio introduzir um conjunto de disposições de carácter de urgência para o licenciamento, sendo este um ponto crítico e entrave ao cumprimento das metas. O PNEC 2030 necessita de impor linhas de atua-
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