77 DOSSIER FOTOVOLTAICO atingiram o seu fim de vida útil, mas “todos os centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis”2. Uma vez que se trata de uma alteração não substancial à licença de produção, o reequipamento segue um procedimento de controlo prévio mais simplificado, isto é, de mera alteração da licença de produção ou, em algumas situações, de comunicação prévia3. Apesar de a sua aplicação ser mais simplificada, mesmo assim não tem sido isenta de dúvidas. Começando pelo conceito de “reequipamento”, transcrevemos a definição que consta do referido decreto-lei e que o define como a “substituição total ou parcial dos equipamentos geradores do centro eletroprodutor de fonte primária renovável, sem alte-
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