BI327 - O Instalador

75 DOSSIER FOTOVOLTAICO a evolução no enquadramento legal nos últimos anos tem contribuído para a atratividade do setor, nomeadamente do papel de autoconsumidor. Com a entrada em vigor do DecretoLei n.º 162/2019, de 25 de outubro, e posterior revisão através do DecretoLei nº 15/2022, de 14 de janeiro, que veio consolidar e regrar a atividade de produtor de eletricidade associada às instalações de utilização de um autoconsumidor, os proprietários de sistemas fotovoltaicos em edifícios passaram a poder obter proveitos pela venda do seu excedente através de um contrato com um Agregador/ Comercializador. Mais, o incremento no fotovoltaico descentralizado deu-se também devido aos apoios veiculados pelo Fundo Ambiental, em parte direcionados aos que têm possibilidade de investir “à cabeça” recorrendo a fundos próprios. Um exemplo é o Programa de Apoio - Edifícios mais Sustentáveis (PAE+S), lançado em 2020 em pleno cenário pandémico, e foi um incentivo relevante que trouxe o fotovoltaico residencial para a esfera da discussão pública e contribuiu para aumentar níveis de literacia sobre o assunto. Este Programa teve a fase II entre 2021 e 2022, financiada pelos Apoios PRR e, neste período, permitiu alavancar perto de 40 MW fotovoltaicos. No ano seguinte, foi aberta a fase III, cujas candidaturas se encontram atualmente em avaliação. Ainda no contexto do parque edificado, é relevante referir o Programa Casa Eficiente 2020, que concedeu empréstimos para projetos de melhoria do desempenho ambiental dos edifícios entre 2018 e 2021, assim como o Programa Vale Eficiência, iniciado em 2021 e revisto e relançado em finais de 2023, onde está contemplada a instalação de sistemas fotovoltaicos para autoconsumo em edifícios unifamiliares, para famílias economicamente vulneráveis em situação de potencial pobreza energética. No mesmo período, foram lançados os programas “Eficiência energética em edifícios de serviços” e “Eficiência energética em edifícios da administração pública central” que, entre outras, incluíram a tipologia de intervenção sistemas fotovoltaicos. Adicionalmente, decorreu o “Apoio à concretização de comunidades de energia renovável (CER) e autoconsumo coletivo (ACC)”, cujo objetivo pretendeu alcançar pelo menos 93 MW nas configurações referidas. Para todos os anteriores, não está ainda disponível informação sobre a capacidade fotovoltaica de facto alavancada, porém, atualmente, encontram-se registadas 324 comunidades, das quais 47 já certificadas. Além dos programas de apoio, outros atrativos há para a adoção do fotovoltaico nos edifícios - tais como a redução do IVA para 6% na aquisição, instalação e manutenção dos equipamentos afetos ao aproveitamento da energia solar, ou a isenção de IRS na venda do excedente do autoconsumo (em instalações até 1 MW e cujos rendimentos anuais não ultrapassem 1.000€,, ou uma possível redução na taxa de IMI (dependendo do município) - que têm tornado o investimento mais atrativo para os cidadãos. De referir ainda que os próprios comercializadores têm vindo a criar no seu portefólio ofertas para a aquisição de sistemas fotovoltaicos, assentes em modelos de negócio vários, indo cada vez mais ao encontro do cliente que procura uma solução simples e “chave-na-mão”. Também os bancos e instituições de crédito contam já com linhas de financiamento para finalidades de eficiência energética. Relativamente a outros setores, diversas empresas, organizações e entidades por todo o país realizaram candidaturas de projetos que integravam sistemas fotovoltaicos nas suas atividades aos Programas Operacionais Regionais, no âmbito do Portugal 2020 em continuidade através do Portugal 2030. PARA ONDE EVOLUIR? Não obstante as melhorias a implementar, há que procurar tirar partido não só do enquadramento legal favorável e dos apoios existentes, pela pressão e urgência da transição energética, mas também olhar para as áreas de implementação, que passarão certamente por infraestruturas com superfícies viáveis fora das práticas convencionais. Grande parte das aplicações distribuídas situa-se nas áreas artificializadas, mas, muito além do envelope dos edifícios, diversos são os exemplos state-of-the- -art de instalações inovadoras que, em sinergia com o ambiente local, atribuem ao fotovoltaico muitas outras funções além da produção de eletricidade. Existe um potencial amplo, ainda por explorar e aproveitar, ao nível do território nacional: coberturas de parques de estacionamento, mobiliário e equipamento urbano, estufas agrícolas, barreiras acústicas nas estradas ou ferrovias, canais de distribuição de água, flutuante em albufeiras ou até offshore, … n

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