68 DOSSIER REFRIGERAÇÃO A APIRAC e o novo Regulamento F-Gas Na APIRAC mantemo-nos a acompanhar a e a participar nestes momentos definidores que pautarão o funcionamento do mercado para a próxima década. Quer através da comunhão com os nossos parceiros internacionais, quer junto de outros agentes interessados no processo no pano nacional, quer junto da tutela. Nuno Roque, Diretor-Geral da APIRAC O novo regulamento relativo aos gases fluorados, que revoga o Regulamento (UE) n.º 517/2014, foi publicado em 20 de fevereiro no Jornal Oficial da União Europeia. Por conseguinte, o novo regulamento, que agora se designa como Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, entrou em vigor em 12 de março de 2024, 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE. Para aspetos relacionados com a atualização de competências das empresas e profissionais, importa agora aguardar a publicação do regulamento de execução, que concretiza os critérios a respeitar nesse domínio, revogando os anteriores, de que é exemplo o Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 da Comissão, de 17 de novembro de 2015, que para efeitos de aplicação do artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 517/2014, atualizava os requisitos mínimos, bem como as qualificações e os conhecimentos, especificando as modalidades da certificação e condições para o reconhecimento mútuo de profissionais e empresas entre Estados-Membros. Os trabalhos relacionados já foram iniciados na Comissão Europeia e depois de uma primeira consulta aos stakeholders sobre uma versão draft do documento, em abril, iniciar- -se-á um período de consulta pública, durante um período de quatro semanas, esperando-se uma votação final em junho. O documento será adotado no início do verão e entrará em vigor no início de janeiro de 2025. Um ano após a entrada em vigor do ato de execução, os Estados-Membros terão depois um ano para notificar a Comissão Europeia sobre a materialização nacional dos novos requisitos. Como é que o novo Regulamento F-Gas afeta as empresas do setor de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor? Alguns dos novos requisitos interferem de forma horizontal com diferentes segmentos, outros requisitos incidem mais sobre determinadas áreas de mercado e da cadeia de valor. Por exemplo, para as verificações de fugas, nomeadamente a obrigação de realizar verificações periódicas de fugas para equipamentos que contenham Hidrofluorocarbonetos insaturados (HFOs). Anteriormente, esta obrigação só existia para os equipamentos que continham HFC, perfluorocarbonetos (PFC) ou suas misturas. São redefinidos os limiares que determinam a frequência dos controlos de fugas. A exportação de equipamentos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor com um PAG superior a 1.000 é proibida a partir de um ano após a entrada em vigor da proibição da sua comercialização na União Europeia. Ainda existem muitas questões em aberto sobre a interpretação de algumas disposições do novo Regulamento relativo aos gases fluorados. Por isso, este é também o tempo de análise às imprecisões nas versões traduzidas do regulamento revisto relativo aos gases fluorados. A deteção de erros de tradução é crucial para que possamos atuar a tempo de proteger a correta aplicação do regulamento a nível nacional. Na APIRAC mantemo-nos a acompanhar a e a participar nestes momentos definidores que pautarão o funcionamento do mercado para a próxima década. Quer através da comunhão com os nossos parceiros internacionais, quer junto de outros agentes interessados no processo no pano nacional, quer junto da tutela. n C M Y CM MY CY CMY K
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