BI326 - O Instalador

16 AVAC IEP explica novo regulamento relativo aos gases fluorados com efeito de estufa (SF6) Documento foi publicado no passado dia 20 de fevereiro. Foi publicado, a 20 de fevereiro, o novo regulamento relativo aos gases fluorados com efeito de estufa. Fique a par da Nova legislação SF6: • Regulamento (UE) n.º 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 517/2014. O presente regulamento: • Prevê regras em matéria de confinamento, utilização, recuperação, reciclagem, valorização e destruição de gases fluorados com efeito de estufa e em matéria de medidas auxiliares conexas, como a certificação e a formação, que incluem o manuseamento seguro de gases fluorados com efeito de estufa e de substâncias alternativas que não são fluoradas; • Impõe condições à produção, importação, exportação, colocação no mercado, posterior fornecimento e utilização de gases fluorados com efeito de estufa e de produtos e equipamentos específicos que contenham gases fluorados com efeito de estufa ou cujo funcionamento dependa desses gases; • Impõe condições a utilizações específicas de gases fluorados com efeito de estufa; • Fixa limites quantitativos à colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado; • Prevê regras em matéria de comunicação de informações. De acordo com o novo Regulamento (UE) n.º 2024/573 no art 10º continua a necessidade de formação e certificação para os técnicos que desempenham atividades que envolvam gases fluorados com efeito de estufa, nomeadamente para a instalação, manutenção ou assistência técnica, reparação ou desativação dos comutadores elétricos. Os certificados e atestados de formação existentes emitidos nos termos do Regulamento (UE) n.o 517/2014 mantêm-se válidos, de acordo com as condições em que foram inicialmente emitidos. Até 12 de março de 2027, os EstadosMembros asseguram que as pessoas singulares certificadas sejam obrigadas a participar em cursos de formação de atualização ou a concluir um processo de avaliação, pelo menos, de sete em sete anos. Os Estados-Membros asseguram que as pessoas singulares detentoras de um certificado ou atestado de formação nos termos do Regulamento (UE) n.o 517/2014 participem nesses cursos de formação de atualização ou concluam esses processos de avaliação pela primeira vez, o mais tardar, em 12 de março de 2029. Até 12 de março de 2026, a Comissão fixa, os requisitos mínimos para os pro-

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