BI325 - O Instalador

58 DOSSIER MOBILIDADE ELÉTRICA Um regulamento europeu para tornar os carregamentos elétricos, livres, públicos e acessíveis a todos os cidadãos Documento obriga os Estados-Membros a criarem uma entidade que sirva de agregadora de informação, de forma que cada país possa dispor de um sistema que permita divulgar publicamente a informação agregada sobre a disponibilidade de todos os pontos de carregamento. Luís Barroso, presidente da MOBI.E O mês de setembro de 2023 determinou uma importante ponte para o futuro dos carregamentos elétricos na Europa e também em Portugal. Com a aprovação do Regulamento Europeu para Infraestruturas de Combustíveis Alternativos (AFIR) fica determinada a abertura de todo e qualquer utilizador a qualquer ponto de carregamento de acesso público. Outra exigência do AFIR é que os Estados-Membros disponham de uma entidade que sirva de agregadora de informação, de forma que cada país possa dispor de um sistema que permita divulgar publicamente a informação agregada sobre a disponibilidade de todos os pontos de carregamento. Este regulamento vem também estabelecer que o crescimento da infraestrutura de carregamento de cada país deverá obedecer a critérios de potência disponibilizada em função do parque automóvel elétrico existente, 1,3 kW por cada veículo 100% elétrico (BEV) e 0,8 kW por cada veículo Plug In (PHEV). Ou seja, cada Estado-Membro terá de desenvolver um procedimento para monitorizar este critério. Além disso, as soluções ad-hoc passam também a ser de disponibilização obrigatória. Os cidadãos passam também a ter de ter acesso a informação em tempo real sobre a disponibilidade de todos os postos de acesso público, para que possam facilmente utilizar aquele que for da sua conveniência, independentemente do operador. Até este ponto, estas exigências já se encontram satisfeitas na rede Mobi.E, de Portugal, onde é possível aceder

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