BI324 - O Instalador

63 EFICIÊNCIA ENERGÉTICA No passado dia 7 de dezembro o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia (UE) chegaram a um acordo político – que se baseia na revisão da diretiva – sobre novas regras para melhorar o desempenho energético dos edifícios na UE. O objetivo é o de reduzir as emissões e a utilização de energia dos edifícios em toda a UE. Segundo a Comissão Europeia, o reforço da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD) apoiará os esforços da UE para descarbonizar os edifícios em toda a União. “Este é um domínio em que o impacto concreto do Pacto Ecológico Europeu irá melhorar a qualidade de vida das pessoas, nas suas casas e locais de trabalho, e reduzir as suas faturas de energia”, aponta a Comissão em comunicado. Este acordo irá também impulsionar a independência energética da Europa, em conformidade com o plano REPowerEU, e criar fortes argumentos comerciais para um setor dos edifícios mais limpo na UE. EDIFÍCIOS COM MELHOR DESEMPENHO = REDUÇÃO DAS EMISSÕES E DAS FATURAS DE ENERGIA A Diretiva agora revista estabelece um conjunto de medidas que ajudarão os governos da UE a melhorar estruturalmente o desempenho energético dos edifícios, com especial incidência nos edifícios com pior desempenho. Cada Estado-Membro adotará a sua própria trajetória nacional para reduzir o consumo médio de energia primária dos edifícios residenciais em 16% até 2030 e em 20-22% até 2035, permitindo uma flexibilidade suficiente para ter em conta as circunstâncias nacionais. Os Estados-Membros são livres de escolher os edifícios a visar e as medidas a adotar. As medidas nacionais terão de assegurar que pelo menos 55% da redução do consumo médio de energia primária seja conseguida através da renovação dos edifícios com pior desempenho. Relativamente ao parque imobiliário não residencial, as regras revistas exigem a sua melhoria gradual através de normas mínimas de desempenho energético. Isto levará à renovação de 16% dos edifícios com pior desempenho, até 2030 e de 26% dos edifícios com pior desempenho, até 2033. Os Estados-Membros terão a possibilidade de isentar certas categorias de edifícios residenciais e não residenciais destas obrigações, incluindo edifícios históricos ou casas de férias. Os “novos” certificados de desempenho energético (CDE) basear-se-ão num modelo da UE com critérios comuns, para melhor informar os cidadãos e facilitar as decisões de financiamento em toda a UE. Para combater a pobreza energética e baixar as faturas de energia, as medidas de financiamento terão de incentivar e acompanhar as renovações e visar, em especial, os clientes vulneráveis e os edifícios com pior desempenho, nos quais vive uma maior percentagem de agregados familiares com carências energéticas. Os Estados-Membros terão igualmente de assegurar a existência de salvaguardas para os inquilinos, a fim de ajudar a combater o risco de despejo de agregados familiares vulneráveis causado por aumentos desproporcionados das rendas, na sequência de uma renovação. FOMENTAR A RENOVAÇÃO/ REABILITAÇÃO DOS EDIFÍCIOS A revisão da EPBD contém igualmente medidas que visam a melhoria estratégica das renovações com os instrumentos para garantir que essas renovações se realizem. Ao abrigo das disposições acordadas, os EstadosMembros deverão: Estabelecer planos nacionais de renovação de edifícios para definir a estratégia nacional de descarbonização do parque imobiliário e a forma de abordar os obstáculos remanescentes, como o financiamento, a formação e a atração de trabalhadores mais qualificados. Criar sistemas nacionais de passaportes para a renovação de edifícios, a fim de orientar os proprietários de edifícios nas suas renovações, de forma faseada, com vista à construção de edifícios com emissões zero. Criar balcões únicos para que os proprietários de habitações, as PME e todos os intervenientes na cadeia de valor da renovação recebam apoio e orientação específicos e independentes. SUBSTITUIÇÃO DE CALDEIRAS O “novo” acordo também prevê a eliminação, gradual, das caldeiras alimentadas por combustíveis fósseis. Os subsídios para a instalação de caldeiras autónomas alimentadas por combustíveis fósseis não serão permitidos a partir de 1 de janeiro de 2025. A diretiva revista introduz uma base jurídica clara para os EstadosMembros estabelecerem requisitos para os geradores de calor com base nas emissões de gases com efeito de estufa, no tipo de combustível utilizado ou na quota mínima de energias renováveis utilizadas no aquecimento. Os Estados-Membros terão também de estabelecer medidas específicas para a eliminação progressiva dos combustíveis fósseis no aquecimento e arrefecimento, tendo em vista a eliminação total das caldeiras alimentadas por combustíveis fósseis até 2040. UMA NORMA DE EMISSÕES ZERO PARA OS NOVOS EDIFÍCIOS Esta é uma nova realidade, o que se verifica na revisão da diretiva. Como refere a Comissão, e nos termos do acordo, todos os novos edifícios residenciais e não residenciais devem ter

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