79 ASSOCIAÇÕES novembro de 2015, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) n.º 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos mínimos e as condições para o reconhecimento mútuo da certificação de pessoas singulares no que respeita aos equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos, bombas de calor fixas e unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados que contêm gases fluorados com efeito de estufa e para a certificação de empresas no que respeita aos equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos e bombas de calor fixas que contêm gases fluorados com efeito de estufa. Por seu turno, na legislação nacional, o Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, diploma que assegura a execução do Regulamento (UE) n.º 517/2014, bem como os regulamentos de desenvolvimento, entre os quais o Regulamento (UE) n.º 2015/2067, estabelece no artigo 13.º, n.º 6, que “Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a atividade de instalação referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 2015/2067 apenas pode ser executada por empresas certificadas, nos termos do artigo 16.º, para a execução desta atividade.”. A respeito da elegibilidade das intervenções por empresas instaladoras no âmbito do Programa Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, no Aviso em curso, no que diz respeito à validação de empresas habilitadas para a instalação, deverá ainda ter-se em atenção o ponto 6, e em particular o ponto 6.6, que remete, no caso da Tipologia 3.1, para a lista publicada no site da APA das empresas certificadas. No mesmo sentido as Orientações Técnicas específicas para a Tipologia 3 fazem idêntica validação (ponto n.º 4). Assim, para este programa, a única demonstração a fazer será a disponibilização do certificado de empresa para a prestação de serviços a terceiros em equipamentos que utilizem para o seu funcionamento Gases Fluorados. Já para o Programa Vale Eficiência, também gerido pelo Fundo Ambiental, porque as regras são diferentes (aqui o pagamento é efetuado pelo Fundo Ambiental diretamente à empresa instaladora), haverá que fazer o registo de fornecedor na plataforma do Fundo Ambiental, sem qualquer custo para a empresa, para o carregamento dos dados necessários inerentes a pagamentos. n
RkJQdWJsaXNoZXIy Njg1MjYx