Programa de apoio a edifícios mais austentáveis 2023 Para este programa, a única demonstração a fazer será a de certificação de empresa para a prestação de serviços a terceiros em equipamentos que utilizem para o seu funcionamento Gases Fluorados. Nuno Roque, Secretário-Geral da APIRAC A propósito do Aviso AAC N.º 05/C13i01/2023, respeitante ao “Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023”, temos recebido diversas questões e dúvidas por parte dos associados a respeito da elegibilidade das intervenções por empresas instaladoras, isto é, sobre que registos ou habilitações a demonstrar, de modo que as suas faturas sejam consideradas válidas para efeitos de reembolso ao cliente por parte do Fundo Ambiental, entidade gestora do Programa. No que se refere ao enquadramento de despesas e seleção de empresas instaladoras a considerar para a “Tipologia 3.1 Bombas de calor” (“equipamentos que aproveitam a energia disponível no meio ambiente (ar, água, solo, etc.) e a convertem em energia térmica para aquecimento, arrefecimento ambiente e/ou produção de água quente sanitária (AQS)”, in ponto 1 das Orientações Técnicas e Gerais, é critério único para a elegibilidade de empresas instaladoras a sua demonstração enquanto empresa certificada para a prestação de serviços a terceiros para a instalação, manutenção e assistência técnica a equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa, não sendo aplicável a inscrição em plataformas Portal “Casa Eficiente 2020” e/ou Portal “casA+”. Com efeito, no que diz respeito à instalação de equipamentos de tipologia Bombas de Calor, sempre que considerem para o seu funcionamento como fluido um gás fluorado, toda e qualquer intervenção tem de ser assegurada por uma empresa certificada para o âmbito. Tal determinação resulta do artigo 2.º n.º 2 do Regulamento de execução (UE) 2015/2067 da Comissão de 17 de 78 ASSOCIAÇÕES
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