O advento da eólica offshore em Portugal O país anunciou uma meta ambiciosa de 10 GW atribuídos até 2030. Meta que implicará um esforço nacional considerável e um alinhamento entre três áreas políticas e societárias: energia, ambiente, economia e mar e infraestruturas. Susana Serôdio e Miguel Santos (APREN) No último ano, o Governo português tem focado as suas atenções na eólica offshore, apresentando publicamente uma meta ambiciosa de 10 GW atribuídos até 2030. Esta visão surge no âmbito da descarbonização da sociedade e da economia, aliada à necessidade de reforçar as metas do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030). O PNEC está atualmente em revisão para poder dar reposta ao novo contexto geopolítico europeu, que tornou necessário garantir a independência energética da União Europeia. Trata-se de uma meta que implicará um esforço nacional considerável e um alinhamento entre três áreas políticas e societárias: energia, ambiente, economia e mar e infraestruturas. Neste sentido o Governo, através do Despacho N.º 11404/2022, de 23 de setembro, criou um grupo de trabalho (GT) para o planeamento e operacionalização de centros electroprodutores baseados em fontes de energias renováveis de origem ou localização oceânica, que se subdivide em três subgrupos, com os seguintes objetivos: • O subgrupo 1, com a responsabilidade principal de propor um conjunto de áreas especializadas, para instalação de centrais offshore. Note-se que este subgrupo já elaborou um relatório com uma proposta preliminar para estas áreas que foi alvo de uma audição pública e de consulta a partes interessadas neste processo, nomeadamente as pescas, estando pendente a proposta final que será levada ao Governo; • O subgrupo 2, com o objetivo de propor o modelo para atribuição de TRC e TUPEM (tendo em conta um determinado mecanismo de remuneração), bem como o modelo técnico e de investimento para o desenvolvimento da infraestrutura elétrica; • O subgrupo 3, que avaliará as necessidades de desenvolvimento das infraestruturas portuárias. A APREN integra os três subgrupos acima mencionados, de forma a incorporar o know how dos seus Associados e assegurar uma estratégia que maximize a cadeia de valor para o setor renovável, tendo por base a garantia de um crescimento sustentável para o mesmo. Focando na atuação dos subgrupos 2 e 3, importa fazer uma análise do benchmark existente, bem como de soluções possíveis a serem implementas no nosso país. Relativamente amecanismos de remuneração está em análise a modalidade mais comum a nível europeu para esta tecnologia, que consiste na atribuição de Contracts for Difference (CfDs) bilaterais, através de procedimentos concorrenciais para atribuição de capacidade de ligação à RESP ou das áreas marítimas (seabed), ou ambos. Este mecanismo terá de ter por base o que se encontra plasmado no Decreto-Lei N.º 15/2022 no que se refere mecanismos às modalidades de atribuição de títulos de reserva de capacidade (TRC), nomeadamente o acesso geral, de acordo ou de procedimento concorrencial. A nível europeu, países como a Finlândia, Polónia e principalmente o Reino Unido já realizaram leilões de concessão/ utilização do espaço público marítimo para energia eólica offshore. Estes leilões seguiram já as novas “State Aid Guidelines” aprovadas pela União Europeia (UE), em que passaram a ser permitidos novos critérios de seleção que não estejam direta ou indiretamente relacionados com o critério de preço. Nestes casos, estes critérios não podem representar mais de 30% da ponderação da pontuação (de atribuição de CfDs e/ou TRC) de todos os critérios de seleção. Um dos últimos leilões reali78 RENOVÁVEIS
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