BI302 - O Instalador
59 AGÊNCIAS DE ENERGIA E AMBIENTE Diretores Municipais de Iluminação Pública (PDMIP) e monitorizam/ analisam os consumos das faturas de energia elétrica das instalações municipais (incluindo as da rede de Iluminação Pública). Além disso, têm vindo a preparar as peças dos procedimentos concursais para o for- necimento de energia elétrica em Média Tensão, Baixa Tensão Especial e Baixa Tensão Normal para as instala- ções dos seus Municípios (incluindo a rede de Iluminação Pública). Todo este trabalho tem resultado na redução dos custos e consumos anuais com energia elétrica destes Municípios. As Agências de Energia e Ambiente têm tido igualmente uma partici- pação ativa ao nível da formação, capacitação e sensibilização, tendo vindo a desenvolver ações dirigi- das aos técnicos dos Municípios e Freguesias, Professores e alunos das escolas dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, Técnicos e Diretores de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e de outras Instituições do Terceiro Setor, como as Associações Humanitárias de Bombeiros, Gerentes e Diretores de Pequenas e Médias Empresas (PME) e Munícipes (público em geral), em temas relacionados com a eficiên- cia energética, energias renováveis, alterações climáticas e comporta- mentos eficientes. Por fim, não deixaríamos de referir um outro importante trabalho desen- volvido pelas Agências de Energia e Ambiente para os seus Municípios: a elaboração e acompanhamento de candidaturas aos avisos dos Programas Operacionais Regionais, Fundo de Eficiência Energética e Fundo Ambiental, nos avisos ao nível da efi- ciência energética em edifícios e rede de iluminação pública e, também, ao nível da capacitação e sensibilização ambiental e da mitigação das altera- ções climáticas. As Agências de Energia e Ambiente têm contribuído, assim, para o desenvolvimento sustentável ao desen- volveremsoluções commenor impacte ambiental e ao introduzirem conceitos de eficiência energética e ambientais nos processos de planeamento e orde- namento do território, no sentido de tornarem as suas regiões de atuação energeticamente mais eficientes e ambientalmente mais sustentáveis. Pese embora todo este trabalho desen- volvido desde a sua constituição, a generalidade das Agências de Energia e Ambiente têm atravessado vários desafios e dificuldades: • o apoio político é fundamental e crucial para a sustentabilidade das suas atividades no médio e longo prazo; • a sustentabilidade financeira é fundamental para o seu funciona- mento e para a estabilidade dos seus Técnicos e Diretores; • a falta de reconhecimento do papel das Agências de Energia e Ambiente na legislação nacional tem sido uma barreira que se releva, mais profun- damente, a nível local na relação das Agências com os Municípios; • a falta de reconhecimento do papel das Agências de Energia e Ambiente na legislação nacional poderá fazer comque outras instituições (de natu- reza pública) ocupem o seu lugar nas áreas de atividade (energia e ambiente) que desenvolvem desde a sua constituição. FUTURO Embora sendo evidenciados os desafios e dificuldades que a generalidade das Agências de Energia e Ambiente atra- vessa presentemente, tem-se assistido, desde o ano passado, ao seu enquadra- mento em importantes instrumentos nacionais de política pública ao nível da Energia e do Clima. O Plano Nacional de Energia e Clima, para o horizonte 2021-2030 (PNEC 2030), publicado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de Julho de 2020, no seu Objetivo 8 - Garantir uma transição justa, demo- Nuno Ferreira, da RNAE, traça o histórico das agências portuguesas de energia e ambiente. crática e coesa, mais concretamente na Linha de Atuação 8.5: Promover platafor- mas de diálogo para o desenvolvimento sustentável e alavancar a capacidade de intervenção a nível nacional e local, pretende, através da medida de ação 8.5.2: Alavancar o papel das Agências Locais de Energia e Clima. Nesta medida de ação, o Governo reconhece que as “agências locais de energia e clima, face à sua proxi- midade com os agentes locais e os cidadãos, afiguram-se como entidades fundamentais para promover, numa lógica local, o desenvolvimento sus- tentável da(s) área(s) onde se inserem, assumindo-se como atores chave ao nível local para a prossecução dos obje- tivos nacionais”. Anteriormente, na Linha de Atuação 8.2: Combater a pobreza energética e aperfeiçoar os instrumentos de prote- ção a clientes vulneráveis, as Agências de Energia e Ambiente (incluindo a RNAE), são umas das entidades res- ponsáveis pela implementação das suas 6 medidas de ação: 8.2.1. Promover uma estratégia de longo prazo para o combate à pobreza energética; 8.2.2. Estabelecer umsistema nacional de avaliação emonitorização da pobreza energética, incluindo o número de agregados fami- liares em pobreza energética;
RkJQdWJsaXNoZXIy Njg1MjYx