BI300 - O Instalador
SEGURANÇA 110 estabelecida, torna-se ainda necessá- rio desenvolver grandes esforços para dar apoio às pequenas empresas na implementação de uma forma de inte- grar alguns elementos do SGSST nas suas práticas de SST, que seja prática e tenha uma boa relação de custo- -benefício sem que necessariamente sigam norma pré-estabelecida, como é o caso da ferramenta oira, (ACT). Algumas pequenas emédias empresas podem não ter um SGSST totalmente documentado, sendo, no entanto, necessário que sejam capazes de demonstrar um entendimento claro sobre perigos, riscos e medidas de controlo eficazes. Algumas das maiores dificuldades que surgem para implementar um programa de prevenção de riscos: A. OEmpregador nãovêaSST como fator integrante na valorização do seu negócio É fácil abrir uma empresa e iniciar atividade semdispor do conhecimento necessário em questões de SST, sem ter ideia dos riscos relacionados com o seu negócio ou associados direta- mente aos processos de produção, contudo é o “empregador quem deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e saúde em todos os aspetos do seu trabalho” - (Art.º 15 da Lei 3 /2014 de 28/01). O foco da gestão de uma empresa está, obviamente, na produção e, tam- bém por isso, muitos têm dificuldade em gerir a componente de Segurança e Saúde no Trabalho. Nas PME, principalmente emmicro e pequenas empresas o compromisso com a segurança parte da gestão ou dos quadros decisores, pela especi- ficidade desta área, nem sempre estão incluídas nas suas estratégias de gestão sendo encaradas como meros formalismos que associam a outras especialidades (ambiente e qualidade) a que acrescentam tarefas adminis- trativas de trâmites burocráticos para responder a requisitos legais. Na verdade, nestas empresas, o empregador/gestor é frequentemente apontado pelo baixo envolvimento e o que relaciona com o baixo nível e clima de segurança nessas empresas em comparação com as grandes. Por outro lado, há ainda quem menospreze a autonomia técnica dos Técnicos de segurança, ou porque vêm nele um controlador de cumprimento de normas legais, ou um catastrofista, contudo útil para suporte de cum- primento legal das atitudes menos escrupulosas, mas que não hesitam em apontar e responsabilizar pelas falhas que vierem a acontecer. B. Recursos humanos A SST exige planeamento por parte das empresas, mas o problema é que a maioria das empresas são PME’s, emmuitos casos de uma família toda que trabalha o negócio ou recruta amigos onde a confiança supera a competência necessária. O recrutamento em regime de out- sourcing, “mais barato”, por contratos de prestação de serviços a recibos verdes, situações de trabalho tempo- rário ou de subemprego, são opção por trazerem flexibilidade, muito necessária reconhece-se, mas signi- fica salário “bem menor” do que “era suposto” para a função. Até porque o intermediário, também ele uma PME, com quadros limita- dos, desenvolve a sua atividade com recurso ao mesmo modelo de recruta- mento, ou via estágios profissionais e contratos de emprego-inserção, mais não faz do que gerir uma carteira de contactos, um rol de recursos, qual agenciador de mão de obra, cuja renu- meração do intermediário resulta de uma fração do valor salarial. Este recrutamento feito no “ just in time”, satisfazendo critérios legais ou legítimos, por vezes por interpretação ardilosa, em técnicos por “aluguer” de mão de obra, sem nenhum investi- mento na sua formação ou valorização de competências conduz à precariza- ção, no sentido emque está associado não só ao tipo de contrato, como também a um conjunto de outras variáveis, a saber, a segurança social, os direitos sociais, a legislação laboral, o nível salarial, a oferta do mercado de trabalho, entre outras. Também não cremos ser possível que neste modelo de seleção se tenha em conta a atividade e requisitos e valores da empresa utilizadora, nomeadamente, o conhecimento técnico dos seus pro- cessos, cultura organizacional, filosofia e outros atributos que resultam num trabalho coeso, para legitimar a opção da atividade destes trabalhadores em retorno expectável imediato de valor. Por outro lado, quando bem cons- truído e focado, representa maior flexibilidade nos recursos financeiros e humanos ao contratar especialistas em determinada área que pode até representar mais qualidade e inovação por práticas de gestão importadas do fornecedor para se adaptar às mudan- ças para transformações positivas e crescimento na produtividade. Não contesto ou menosprezo estas “Novas Formas de Trabalho”, aprecio até a sua importância positiva com valores, ideias e motivações, capazes de poder transformador para a com- petitividade das empresas, pretendo é que nelas se reconheça, enquadre e aporte “suportes”, a quem confere competência técnica (os técnicos) tão necessária no contexto. É por isso que, na modalidade de tra- balho flexível, tão quotidiana nestes tempos, é imprescindível uma rela- ção equilibrada entre a qualidade dos recursos humanos e técnicos a as organizações que servem, por maioria de razão nas “Novas Formas de Trabalho”, alocando recursos aos
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