BI299 - O Instalador
SEGURANÇA 80 vii. As tampas de acesso das escoti- lhas ou alçapões devem permanecer fechadas após a utilização. viii. No andaime móvel não podem ser utilizados dispositivos de elevação de cargas. ix. Nas situações em que os andaimes móveis já montados possam ser utili- zados por mais do que uma entidade, não é dispensável para a entidade utilizadora verificar a condição de utilização, de forma a identificar a defi- ciências de condição, reportando em documento as anomalias identificadas. Proteção individual Quanto à utilização de equipamen- tos de proteção individual (EPI’s) são recomendados os seguintes: i. Capacete de segurança segundo a norma EN-397+A1, sendo recomendado possuírem franquelete ou correia de queixo, pois protege contra possíveis impactos na cabeça, seja contra tubos do andaime ou queda de objetos e elimina a possibilidade de o capacete se desprender da cabeça. ii. Luvas de proteção mecânica em couro reforçado em conformidade com as normas EN-420+A1 e EN-388. iii. Calçado de segurança de acordo com a norma EN ISO 20345. iv. O equipamento de proteção con- tra quedas deve consistir num arnês (EN-361), um dispositivo de amarração (EN-354) com absorvedor de energia (EN-355) ou um dispositivo anti-que- das retrátil (EN-360). Para poder estar conectado o tempo todo, é necessário ter um mosquetão duplo. v. Outro(s) EPI’s a serem utilizados sê-lo-ão com base na correspondente avaliação de riscos, dependendo do tipo de trabalho e do local. Sinalização Quando um andaime está incompleto para uso, em particular durante a montagem, desmontagem ou trans- formações devem ser sinalizados: a) Os sinais a seremusados, consoante seja mais apropriado, são: i. Obrigação de proteção para a cabeça, proteção para as mãos, pro- teção para os pés, proteção individual contra quedas, etc. ii. Advertência (quedas em diferentes níveis, risco de tropeçar, risco elétrico e outros riscos identificados na ava- liação de risco). iii. Proibição a entrada e permanência no local de pessoas não autorizadas. b) Dependendo do local, a sinalização adequada a ser usada quando haja interferência com o domínio público, consoante os casos serão: i. Perigo por obras, limitação de velocidade, limitação de altura, estrei- tamento da estrada, etc. ii. Balizamento por meio de baias, pinos, sinais luminosos ou outra forma de sinalização aceite pelas autoridades de gestão de tráfico. iii. A segurança dos peões na pro- ximidade dos andaimes deve ser assegurada estabelecendo um perí- metro de segurança, evitando sempre que possível, passagens sob áreas onde possam ser atingidos por objetos e sinalização dos diferentes elementos estruturais localizados ao nível da rua. Poderá ser colocada sinalização complementar proibindo a passagem de peões, encaminhando para uma passagem alternativa. iv. As áreas de armazenamento de material, bem como a área de iça- mento de materiais para montagem e desmontagem do andaime devem estar devidamente delimitadas. Etiquetas de andaime (Exemplo).
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