BI295 - O Instalador

SEGURANÇA 54 5. DIMENSÃO DA SEGURANÇA DE ANDAIMES A dimensão da segurança de um andaime envolve sempre uma dupla ótica a que chamarei: • Da engenharia do produto, relacio- nada com a conceção, estabilidade e resistência do andaime para as ações a que está exposto (sempre que a opção de equipamento não recaia num andaime padronizado). Tem como referencial um cálculo concecional, seja pelo fabricante, seja por cálculo dedicado em função da modelação reclamada pela função; • Da segurança no trabalho, baseada na avaliação do risco, sempre que esteja em definição as condições de trabalho nestas estruturas auxiliares sejam elas de montagem, utilização ou desmontagem. Quanto à primeira: De entre as disposições gerais aplicá- veis a andaimes, o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil pelo Decreto-Lei n° 41821 de 11 de agosto de 1958, ainda em vigor, nas disposições gerais no que respeita a andaimes considera: a) A utilização de andaimes em tra- balhos apenas acima dos 4 metros (Artigo 1º); b) Que a sua construção, alteração ou desmontagem só pudesse ser efetuada por operários especializa- dos e sob a orientação de técnico responsável de reconhecida ido- neidade (Artigo 5º); c) A obrigatoriedade de serem pre- viamente calculados por técnicos responsáveis, sempre que ultra- passassem os 25 metros de altura (nº 2 do Artigo 5º); d) Inspeção antes da montagem, uti- lização, temporais, interrupções de uso por mais de 8 dias (Artigo 6º): e) Verificações e ensaios de resistên- cia, capacidades mínimas, etc., etc (Artigo 7º). Para além de referências de caráter generalista nas alíneas f), g) e h) do Art.º 2 e nas alíneas a), b) e e) do Art.º 3, do Decreto-lei nº 50/2005 de 25 de fevereiro, os artigos 40, 41 e 42 referem aspetos relacionados com andaimes, nomeadamente com a sua utilização, estabilidade e plataformas (estrados). Especificamente no nº 3 do artigo 40 refere-se que “o andaime que não dis- ponha da nota de cálculo fornecida pelo fabricante ou cuja nota de cál- culo não contemple as configurações estruturais só pode ser montado após elaboração do cálculo de resistência e estabilidade do mesmo, exceto se for montado respeitando uma configu- ração tipo geralmente reconhecida”. Sendo parte essencial de muitos projetos de construção, na escolha do andaime certo importa ter em consideração vários fatores como: 1) A configuração do andaime em função da necessidade, forma e desenvolvimento dimensional, comprimento, largura e altura e níveis de serviço. Neste particular, é importante ou mesmo necessário possuir plantas dos diferentes níveis, alçados de desenvolvimento e ou a isométrica que ajude na definição da modulação; 2) Estudar as condições e caraterísticas específicas do local de implantação e edificações na proximidade ou envolventes; 3) O tipo de solo de instalação, mor- fologia e resistência; 4) A exposição às condições atmos- féricas e meio ambiente (vento, pluviosidade, temperatura e outras); 5) A opção do tipo de andaime padro- nizado (homologado), combinado ou não; Sistema: (Materiais; dimensionamento) Trabalho (Montagem; utilização; Desmontagem) Zona de interação = Zona de risco Acidente Engenharia do Produto Segurança no trabalho Dupla Responsabilidade Isométrica de cálculo de andaime irregular Isométrica de cálculo de andaime irregular. A dupla dimensão da responsabilidade sobre andaimes.

RkJQdWJsaXNoZXIy Njg1MjYx