BF3 - iAlimentar

ALIMENTAÇÃO DO FUTURO VERSUS ALTERNATIVAS À CARNE 54 sível escassez de alimentos devida ao rápido crescimento populacional estimado. A carne cultivada define-se como uma carne artificial produzida laboratorialmente através de um processo de cultura de células animais que são multiplicadas através de engenharia celular. Nos últimos anos, tem-se registado um aumento de empresas que estão a desenvolver produtos com carne cultivada. A título de exemplo, duas empresas holandesas (Mosa Meat e Meatable) e israelitas (Aleph farms e Future Meat Technologies) estão a criar os seus protótipos de carne cultivada em laboratório. No entanto, existemvárias barreiras que se colocam à comercialização deste produto, nomeadamente, a nível de preocupações que se prendem principalmente com a sua segurança para o consumo humano, com o preço de venda previsto, que poderá ser bastante alto devido aos elevados custos de produção, e ainda com o impacto que esta inovação poderá vir a ter nos agricultores tradicionais. Dúvidas e incertezas são também suscitadas nos potenciais consumidores deste produto, nomeadamente no que toca a questões éticas, e de regulação e controlo dos processos de produção e comercialização (ASAE 2020). A nível europeu não foram ainda apresentados pedidos de autorização para esta inovação alimentar com elevado potencial disruptivo. Até ao momento, Singapura foi o primeiro e único país domundo a autorizar a venda de carne in vitro, designadamente os nuggets de frango produzidos pela start-up Eat-Just (Neo 2021). n REFERÊNCIAS • ASAE (2020) Alimentos do futuro, em Riscos e alimentos, n.º 19, 2020, https://www.asae.gov.pt/ficheiros-externos-newsletter/riscos-e-alimentos-n-19-janeiro-2020-pdf.aspx (Consultado em 20 janeiro 2022) • Comissão Europeia (2021a) Regulamento de execução (UE) 2021/882 de 1 de junho de 2021 que autoriza a colocação no mercado de larvas de Tenebrio molitor desidratadas como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão, JO L 194, 14.2.1997, p. 1–6 • Comissão Europeia (2021a) Regulamento de execução (UE) 2021/1975 de 12 de novembro de 2021 que autoriza a colocação no mercado das formas congelada, desidratada e em pó de Locusta migratoria como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão, JO L 402, 15.11.2021, p. 10–16 • Comissão Europeia (2022a) Novel Food Catalogue. https://webgate. ec.europa.eu/fip/novel_food_catalogue/# (Consultado em 11 janeiro 2022) • Comissão Europeia (2022b) Summary of applications and notifications. https://ec.europa.eu/food/safety/novel-food/authorisations/ summary-applications-and-notifications_en (Consultado em 20 janeiro 2022) • IPIFF (2021) Press Statement, 9 dezembro 2021, disponível em https://ipiff.org/wp-content/uploads/2021/12/Press-statem-crickets-and- -mealworms-1.pdf • Montanari F. (2021) Portugal ∙ National Market Opens up to Edible Insects European Food and Feed Law Review, Vol. 16 (2021), Issue 4, p. 341 – 342 • Montanari F., Cunha L.M., Pinto de Moura A. (2021), Production and Commercialization of Insects as Food and Feed - Identification of the Main Constraints in the European Union, Springer • Neo P. (2021) ‘Apply ASAP’: Singapore urges cell-based firms to apply early and prioritise safety after Eat Just success, Food Navigator Asia, disponível em https://www.foodnavigator-asia.com/Article/2021/01/11/ Apply-ASAP-Singapore-urges-cell-based-firms-to-apply-early-and- -prioritise-safety-after-Eat-Just-success • Parlamento Europeu e do Conselho (1997) Regulamento (CE) n.º 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Janeiro de 1997 relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares, JO L 43, 14.2.1997, p. 1-6 • Parlamento Europeu e do Conselho (2015) Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo a novos alimentos, que altera o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.º 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1852/2001 da Comissão, JO L 327, 11.12.2015, p.1-21

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