BF3 - iAlimentar

ALIMENTAÇÃO DO FUTURO VERSUS ALTERNATIVAS À CARNE 53 PROTEÍNAS ÀBASEDE PLANTAS A procura por proteínas vegetais tem sido impulsionada pelo crescente interesse do consumidor por dietas ricas em proteínas, pela crescente preocupação pela sua saúde e bem-estar e também pela crescente procura por produtos alternativos à carne, como os produtos aptos para uma alimentação vegana ou vegetariana. No que toca às plantas com um elevado teor de proteína, são muitas as que são tradicionalmente consumidas na UE há muitos anos e, por isso, não são por norma consideradas como novos alimentos ao abrigo da legislação europeia. Isso aplica-se, por exemplo, às sementes de oleaginosas (colza, soja etc.), leguminosas secas (feijão, ervilha etc.), entre muitas outras. No entanto, no que diz respeito às proteínas propriamente ditas provenientes dessas plantas, deve-se necessariamente ter em consideração o artigo 3 (iv) do Regulamento (UE) 2015/2283. Os alimentos que consistam em plantas ou parte de plantas ou que tenham sido isolados ou produzidos a partir das mesmas devem ser considerados novos alimentos a não ser que: • Esses alimentos tenhamumhistorial de utilização alimentar segura na União; • Esses alimentos tenhamsido isolados ou produzidos a partir dessas plantas, sendo que o processo de produção já tenha sido utilizado antes de 15 de maio de 1997, ou caso não o tenha sido, esse processo não dê origem a alterações significativas da composição ou da estrutura do alimento que afetem o seu valor nutritivo, o seu metabolismo ou o seu teor de substâncias indesejáveis. A título de exemplo, a colza é uma semente com um longo histórico de consumo na UE, mas a sua proteína não. Em 2014, o isolado de proteína de colza foi autorizado para colocação no mercado europeu como novo alimento, ainda nos termos do agora revogado Regulamento (CE) n.º 258/97. Sob o regulamento de novos alimentos atualmente em vigor, até à data, ainda não foi autorizada nenhuma proteína à base de plantas. No entanto, encontram-se neste momento pendentes vários pedidos de autorização (Tabela 3). Estes incluem, entre outros, a proteína à base da planta Lemnoideae (comumente conhecida em inglês como ‘duckweed’ ou ‘water lentil’), da folha de beterraba, de arroz e ervilha fermentada e do feijão ‘mung’. CARNE CULTIVADA Por último, a carne cultivada (ou in vitro) afigura-se hoje como uma alternativa promissora à carne enquanto fonte de proteína tradicional, visando contribuir para a resolução de problemáticas como o impacto que a agricultura e a pecuária têm no ambiente e a posTabela 2. Pedidos de autorização de micro e macroalgas a aguardar aprovação. Fonte: Comissão Europeia (2022b). NOVO ALIMENTO APLICAÇÃO PRETENDIDA REQUERIMENTO DE PROTEÇÃO DE DADOS Biomassa seca de Galdieria sulphuraria Alimentos (não especificado) e suplementos alimentares Sim Extrato e óleo da microalga Phaeodactylum tricornutum Suplementos alimentares Não Cinza de Laminara digitata Suplementos alimentares Não Tabela 3. Pedidos de autorização de proteínas à base de plantas a aguardar aprovação. Fonte: Comissão Europeia (2022b) NOVO ALIMENTO APLICAÇÃO PRETENDIDA REQUERIMENTO DE PROTEÇÃO DE DADOS Proteína da folha de beterraba (Beta vulgaris L.) Substitutos de carne e laticínios, produtos de padaria, margarina e cremes para barrar, molhos e temperos, snacks, etc. Sim Proteína de feijão ‘mung’ (Vigna radiata) Alimentos (não especificado) Não Proteína de arroz e ervilha fermentada por Shiitake mycelia Produtos de padaria, bebidas, cereais para o pequeno-almoço, confeitaria, substitutos de produtos lácteos, gorduras e óleos, carne processada e produtos de aves, produtos lácteos, etc. Sim Concentrado de proteína de Lemnoideae Bebidas, produtos de padaria, saladas, cereais, carne e produtos à base de carne, leite e produtos lácteos, suplementos alimentares, etc. Sim

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